Na volta do recesso, STF julga preço da gasolina e velocidade da internet
Sessão da próxima quinta-feira, 1º, já tem na pauta o julgamento de quatro ações declaratórias de inconstitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta do recesso na próxima quinta-feira, 1º, julgando no plenário físico duas ações que envolvem temas caros à população — o preço dos combustíveis e a velocidade de fornecimento de serviços de internet pelas empresas de telecomunicações. Os ministros que estiveram em recesso voltam às atividades, e a Corte retoma o funcionamento normal.
O caso dos combustíveis é uma ADI (ação declaratória de inconstitucionalidade) que o partido Novo apresentou contra a “PEC dos Auxílios”. Foi uma emenda constitucional aprovada em julho de 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro, que declarou um “estado de emergência” que permitiu o aumento dos subsídios ao setor dos combustíveis (impedindo novas altas dos valores que chegam ao consumidores) e dos benefícios sociais que já estavam sendo pagos à população desde o primeiro ano da pandemia.
O principal argumento do Novo é que a PEC foi uma forma indireta de conceder benefícios à população nas vésperas das eleições presidenciais. O STF adotou um rito mais curto nesse processo, ouviu as partes envolvidas e já pautou o julgamento do mérito — que começou no plenário virtual e foi para o físico por causa de um pedido de destaque de Edson Fachin, feito em dezembro de 2022. Desde então, o caso ficou parado.
Internet
O segundo caso que está na pauta desta quinta é outra ADI, movida contra uma lei do estado de Mato Grosso que obriga as empresas de telecomunicações a informarem aos consumidores a velocidade diária da internet fornecida. Esse caso teve maioria para manter a lei de pé — Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso já votaram contra o pedido da Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações). Gilmar Mendes pediu destaque no julgamento virtual, em setembro de 2023.
Além desses dois processos, estão na pauta duas ADIs que tratam de questões de direito administrativo. Uma é sobre a autonomia do Ministério Público de Contas do Pará (que atua no Tribunal de Contas do estado) e a outra, de 2003, é sobre complementos do estado do Goiás à lei de diretrizes e bases da educação.