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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Justiça eleitoral mantém suspensão às redes de Pablo Marçal

'Não vi nenhum outro candidato desta megalópole praticar as condutas aqui destacadas', diz Silmar Fernandes, presidente do TRE-SP

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 set 2024, 20h06 - Publicado em 23 set 2024, 19h59
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  • Pablo Marçal durante debate em São Paulo
    Pablo Marçal durante debate organizado por VEJA em São Paulo (Antonio Milena/VEJA)

    O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu na noite desta segunda-feira, 23, que as redes sociais de Pablo Marçal, candidato do PRTB à prefeitura paulistana, devem permanecer suspensas. A Corte manteve a decisão liminar do juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz que suspendeu as contas no Instagram, YouTube, TikTok, X e Discord de Marçal por suspeita de uso indevido das redes sociais e abuso de poder econômico. 

    A decisão de Zorz diz que o coach promoveu “flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral” ao monetizar seguidores para que façam uma espécie de campeonato de “cortes” das falas do candidato, fazendo com que o conteúdo viralize nas redes sociais. Marçal abriu outras contas nas redes sociais após a decisão judicial, mas ainda não obteve, nos novos perfis, o número de seguidores que portava nas contas originais – o candidato do PRTB era o terceiro político com mais seguidores no Brasil, atrás somente de Jair Bolsonaro e Lula

    No Tribunal Regional Eleitoral, a liminar foi relatada pelo desembargador Cláudio Langroiva Pereira, que teve os votos acompanhados pelos desembargadores Cotrim Guimarães e Rogério Cury. Encinas Manfré abriu divergência considerando que a “medida é passível de demonstrar desequilíbrio no pleito em desfavor desse requerente [Marçal]”. O voto de Manfré foi acompanhado por Regis de Castilho e Cláudia Bedotti. O presidente do TRE, Silmar Fernandes, desempatou a votação e manteve a decisão da primeira instância. “Eu não vi nenhum outro candidato desta megalópole praticar as condutas aqui destacadas”, disse Fernandes.

    A suspensão atende a pedido do PSB de Tabata Amaral, que pede a investigação do pagamento de seguidores de Marçal para difundir conteúdo do candidato do PRTB, e pede a cassação do registro de candidatura e inelegibilidade por oito anos, caso seja comprovada a prática vedada pela legislação eleitoral. Amaral comentou a decisão em segunda instância proferida nesta noite. 

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    “A disputa para a Prefeitura de São Paulo não é um vale-tudo ou uma brincadeira para gerar engajamento nas redes. E não deve ser espaço para ilegalidades. O importante é que tenhamos uma eleição limpa. Aqueles que não seguirem as regras devem ser punidos”, disse em nota a candidata do PSB nas eleições paulistanas.

    A suspensão das redes de Marçal ocorreu no dia 24 de agosto. Por se tratar de uma decisão liminar, havia uma expectativa, por parte dos advogados do candidato, de que o caso fosse julgado na semana seguinte pelo plenário do TRE. A matéria, no entanto, foi liberada para julgamento no último dia 15. Após o julgamento desta segunda-feira, a defesa de Marçal afirmou que vai recorrer aos tribunais superiores.

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