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Por José Benedito da Silva
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Aliado de Salles abriu nova porteira para ‘passar boiada’ no Meio Ambiente

Canetada do presidente do órgão em março favorece impunidade por prescrição em autuações ambientais aplicadas entre 2008 e 2019

Por Redação
Atualizado em 28 jun 2022, 11h43 - Publicado em 28 jun 2022, 10h20

Em mais um passo a ilustrar a “passagem da boiada” no Meio Ambiente durante o governo Jair Bolsonaro, um despacho assinado em março pelo presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, aliado do ex-ministro Ricardo Salles, abriu na prática caminho para facilitar a prescrição de autuações ambientais aplicadas pelo órgão a pessoas e empresas.

No documento, Bim considerou nulas as notificações feitas por meio de edital para apresentação de alegações finais por alvos de multas ambientais que não fossem “indeterminados”, “desconhecidos” ou tivessem “domicílio indefinido”, regramento que valeu entre 2008 e 2019. As alegações finais são a última oportunidade dos acusados se manifestarem no âmbito das autuações antes de uma decisão final do Ibama.

Com a canetada de Bim, os atos processuais subsequentes à notificação por edital nas milhares de ações abertas entre 2008 e 2019, período em que esse tipo de intimação foi feito, também ficaram invalidados, o que favorece a impunidade por prescrição.

Por meio de nota, o Ibama afirma que “o entendimento adotado no Despacho nº 11996516/2022-GABIN incorpora a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais 1ª, 2ª, 3ª 4ª e 5ª Regiões, bem como do Superior Tribunal de Justiça e da Advocacia-Geral da União (AGU)”.

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Nomeado ao cargo por Salles, Eduardo Bim chegou a ser afastado da presidência do Ibama por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2021. A decisão foi tomada por Moraes no âmbito da Operação Akuanduba, que investigou exploração e exportação ilegal de madeira para os Estados Unidos. O então ministro do Meio Ambiente foi alvo de busca e apreensão na apuração. Bim voltou ao comando do Ibama em agosto de 2021.

A medida assinada em março torna ainda mais dramático o problema da lentidão da burocracia e de recursos quase infindáveis que, como mostrou reportagem de capa de VEJA em julho de 2020, já colaboravam para a falta de punição efetiva nas autuações ambientais do Ibama e empurravam por anos as discussões, até a prescrição dos crimes. Só 3% das infrações emitidas pelo Ibama no país são efetivamente cobradas. Dos dez campeões do desmatamento mostrados pela reportagem de VEJA, com autuações entre agosto de 2019 e julho de 2020, nenhum deles pagou as multas aplicadas – algumas delas no máximo valor possível, 50 milhões de reais.

No sistema de consulta de autuações ambientais e embargos do Ibama, a maioria das multas destes desmatadores consta com status “para homologação/prazo de defesa”. É o caso do fazendeiro Édio Nogueira, de Paranatinga (MT), que acumula uma multa de 50 milhões de reais e outra de 2 milhões de reais, ambas lavradas em março de 2020. Dono da Fazenda Cristo Rei, vizinha ao Parque Nacional do Xingu, Nogueira é processado por ter ceifado quase 24.000 hectares de mata nativa, o equivalente a 22.000 campos de futebol.

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Ainda em Paranatinga, o vice-campeão da lista elaborada por VEJA, Ilto José Mainardi, também não pagou os 33,3 milhões de reais da autuação feita em setembro de 2019 por desmatar 4.441 hectares. O débito, segundo o sistema do Ibama, está em fase de “análise administrativa/mérito de impugnação/defesa”. No mesmo estágio estão multas de 8,8 milhões de reais à São Manoel Agrícola LTDA, de Tatarugalzinho (AP), e uma de 3 milhões de reais a Danillo Silva Canedo, de São Félix do Xingu (PA).

Canedo também foi multado em 11,4 milhões de reais em outro processo, que aguarda “nova homologação, devido a alterações”, assim como a autuações que somam 10 milhões de reais a Gilberto de Assunção Pereira, de Garrafão do Norte (PA).

Entre os fazendeiros desmatadores revelados por VEJA, Augustinho Alba, dono da Fazenda Santa Tereza, em Novo Progresso (PA), havia recebido a terceira maior multa, de 22 milhões de reais. A autuação foi feita porque na propriedade foram ceifados 4.410 hectares de vegetação nativa da Floresta Amazônica com o uso de tratores e operadores de motosserra. Alba não só não teve que pagar o valor, em fase de “homologação/prazo de defesa”, como ainda reincidiu: em setembro de 2021, recebeu uma multa de 31,3 milhões de reais por incêndios em áreas florestais em Brasília.

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