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Fachin mantém condenação de Eduardo Cunha na Lava Jato

Ex-presidente da Câmara pedia que processo sobre navios-sonda contratados pela Petrobras fosse enviado à Justiça Eleitoral

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 ago 2022, 12h41 - Publicado em 4 jul 2022, 12h32

Enquanto planeja a volta às urnas na eleição de outubro, o ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PTB-SP) sofreu uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão assinada na quarta-feira, 29, o ministro Edson Fachin negou uma ação movida pela defesa de Cunha para anular um processo da Operação Lava Jato em que Cunha foi condenado a 15 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os advogados pediam que o caso, sobre supostos desvios em contratos da Petrobras para construção e afretamento de dois navios-sonda, fosse enviado à Justiça Eleitoral. Fachin, contudo, apontou problemas formais na ação e negou seguimento a ela. O ministro, que já havia negado uma liminar a Cunha em novembro, também observou que o processo da Lava Jato não tratava de crimes eleitorais, motivo pelo qual não há razão para enviá-lo à Justiça Eleitoral.

“É de se notar que as alegações defensivas não se revelam inequívocas a reverter a condenação do reclamante mediante declínio de competência dos autos à justiça eleitoral, sobretudo porque ‘[N]ão é cabível o manejo de reclamação para se obter o reexame do conjunto fático-probatório dos autos’”, decidiu Fachin.

Em setembro de 2020, o juiz federal Luiz Antônio Bonat condenou Cunha pelo suposto recebimento de 5 milhões de dólares em propina a partir dos contratos dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000, fornecidos à estatal pela Samsung Heavy Industries. Após apelação, o processo passou a tramitar na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde a ação foi suspensa em abril, por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte determinou que o processo fique parado até que o STF decida qual juízo ficará responsável por ele.

Assim, a ação penal a respeito dos navios-sonda ainda não teve uma sentença de segunda instância, motivo pelo qual a condenação na Justiça Federal do Paraná não enquadra Eduardo Cunha na Lei da Ficha Limpa. O ex-deputado segue inelegível, no entanto, em razão da cassação de seu mandato na Câmara, em setembro de 2016. O prazo de inelegibilidade é de oito anos. Apesar do obstáculo, Cunha vem dizendo que se candidatará a uma cadeira de deputado por São Paulo.

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