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Por José Benedito da Silva
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Edir Macedo pede ao STF retomada de processo contra Fernando Haddad

Defesa do dono da Igreja Universal quer cassação de decisão do STJ que trancou ação penal por difamação contra o petista por chamar bispo de 'charlatão'

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 mar 2021, 09h55 - Publicado em 18 fev 2021, 13h37

Líder da Igreja Universal do Reino de Deus, o bispo Edir Macedo não se conformou com a decisão de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trancou a ação penal movida por ele contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) por injúria e difamação – na campanha de 2018, o petista chamou Macedo de “charlatão” depois que o dono da Universal declarou apoio a Jair Bolsonaro.

Os advogados de Macedo entraram com uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior seja derrubada e o processo, que corria no Tribunal de Justiça de São Paulo, retomado. A ação ainda não foi distribuída entre os onze ministros da Corte, mas a defesa pretende que ela seja analisada pelo ministro Edson Fachin, relator de um outro recurso do mesmo caso no Supremo.

Os defensores do bispo alegam que a decisão de Reis Júnior, dada em consonância com uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF) pelo trancamento da ação penal, desrespeitou uma decisão unânime da Segunda Turma do STF, de dezembro de 2020, no sentido de que não havia “ilegalidade flagrante para obstar prematuramente o processamento da queixa-crime”.

Em uma coletiva de imprensa durante a campanha presidencial de 2018, o petista declarou que a candidatura de Bolsonaro era “o casamento do neoliberalismo desalmado representado pelo Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo”.

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Em manifestação ao STJ, o MPF sustentou que a manifestação de Fernando Haddad não ofendeu a honra de Edir Macedo, porque a menção ao bispo foi feita no contexto de uma “mera dura crítica” a Bolsonaro. Para o ministro do STJ, as declarações de Haddad “encontram-se abarcadas pelo direito de liberdade de expressão e de pensamento”.

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