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Desembargador Siro Darlan vai ao STF para reverter aposentadoria pelo CNJ

CNJ determinou que Siro Darlan seja aposentado por habeas corpus concedido indevidamente a chefe de milícia na Baixada Fluminense

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 mar 2023, 12h20

Aposentado compulsoriamente por decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Siro Darlan protocolou um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a punição. Darlan foi considerado culpado pelo CNJ por ter concedido indevidamente, durante um plantão judicial, um habeas corpus determinando a soltura do ex-PM Jonas Gonçalves da Silva, apontado como chefe de uma milícia em Duque de Caxias (RJ). Silva era defendido pelo escritório de advocacia em que trabalha o filho do desembargador, o advogado Renato Darlan, e já teve o próprio Renato como defensor.

Embora a punição a Darlan tenha sido determinada com base na quebra de imparcialidade no caso do miliciano, a reclamação enviada ao STF pelos advogados do desembargador mira, sobretudo, um outro elemento que inicialmente constava no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra ele, mas que não foi considerado no julgamento do CNJ: o suposto recebimento de propina de 50.000 reais para soltar o empresário Ricardo Abbud, em novembro de 2015.

A acusação de que Siro Darlan recebeu o dinheiro ilicitamente foi feita na delação premiada de Crystian Guimarães Viana, ex-controlador-geral da Câmara Municipal de Resende (RJ). Os relatos de Viana sobre o desembargador, contudo, foram anulados em 2021 pelo STF, que determinou a exclusão das provas do processo no CNJ. A defesa de Darlan argumenta, no entanto, que o caso da suposta propina foi mencionado diversas vezes no julgamento e também no acórdão do CNJ que determinou sua aposentadoria. Assim, haveria violação da decisão do STF.

Na reclamação ao Supremo, a defesa de Siro Darlan pede que a aposentadoria dele ordenada pelo CNJ – e já efetivada pelo TJRJ – seja anulada e o Supremo determine um novo julgamento no Conselho, desconsiderando totalmente as provas consideradas nulas.

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