Deltan promete pagar Lula, mas ainda avalia como prestar contas de doações
Ex-procurador e pré-candidato disse que recebimento de dinheiro em conta é iniciativa 'inédita' e 'espontânea'
Condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar 75 mil reais de indenização ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por danos morais, o ex-procurador Deltan Dallagnol ainda avalia maneiras de prestar contas dos mais de 300 mil reais que diz ter recebido em doações em sua conta bancária após a condenação no caso do PowerPoint.
Embora destaque que vá recorrer da sentença, o ex-coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba disse que irá cumprir a decisão de indenizar Lula se a Justiça confirmar a decisão da 4ª Turma do STJ. Segundo ele, o excedente (ou o total, caso obtenha êxito no recurso) será doado a hospitais.
Em meio a mensagens de apoio de seus seguidores no Twitter à iniciativa, outros usuários da rede social levantaram dúvidas sobre a declaração da origem do dinheiro e o eventual uso do montante em campanha. Deltan deixou o Ministério Público Federal e é pré-candidato a deputado federal pelo Podemos no Paraná — de quem recebe 15 mil reais mensais de salário.
Questionada pela reportagem, a assessoria do ex-procurador respondeu que será dada “plena transparência para o valor recebido e sua destinação”. “Como o que aconteceu foi totalmente inédito e espontâneo, então estamos analisando a melhor forma de fazer isso, assegurando uma prestação de contas pública, honesta e clara.”
Diálogos interceptados por hackers e vazados na imprensa mostram que, enquanto era procurador, Deltan arrecadou ao menos 580 mil reais com palestras. Segundo mostrou reportagem do jornal Folha de S.Paulo e o site The Intercept Brasil em 2019, os contratos foram alterados para tirar entidades filantrópicas como destino automático do dinheiro arrecadado.
Em processo disciplinar a que respondeu no Conselho Nacional do Ministério Público em 2017, Deltan respondeu que o dinheiro era destinado ao custeio de iniciativas contra corrupção. A Corregedoria do CNMP concordou com as alegações do então procurador e arquivou o processo.