Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

CCJ da Câmara aprova PEC que permite ao Congresso anular decisões do STF

Proposta foi a segunda aprovada pela comissão nesta quarta-feira limitando poderes de ministros do Supremo

Por Valmar Hupsel Filho Atualizado em 9 out 2024, 17h32 - Publicado em 9 out 2024, 16h15

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2024, que dá aval ao Congresso para anular decisões liminares de ministros do Supremo Tribunal Federal quando os parlamentares considerarem que eles extrapolaram a competência da Corte.

Esta é a segunda PEC que limita poderes de ministros do Supremo aprovada pela CCJ da Câmara nesta quarta-feira. Os dois textos serão analisados por uma comissão especial antes de seguir para plenário, no qual precisa receber ao menos 308 votos, em dois turnos, para entrar em vigor.

De autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), a PEC 28/2024 estabelece que, se o Congresso considerar que o Supremo ultrapassou o exercício adequado de sua função de “guarda” da Constituição, poderá sustar a decisão por meio do voto. Para isso, são necessários dois terços dos votos dos integrantes de cada uma de suas Casas Legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.

Neste caso, o Supremo, por sua vez, só poderá manter sua decisão pelo voto de quatro quintos de seus membros. A PEC 28/2024 também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente. Na sessão desta quarta-feira, a PEC 28/2024 teve 38 votos favoráveis e 12 contrários.

Mais cedo, a comissão aprovou também a PEC que limita decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores. O texto prevê que magistrados do Supremo não poderão, por meio de decisão individual, suspender leis ou a validade de atos dos chefes dos presidentes da República, do Senado nem da Câmara.

Continua após a publicidade

As exceções previstas são em casos de decisões individuais proferidas em recesso do Judiciário e em casos de “grave urgência ou risco de dano irreparável”. Nessas situações, a decisão monocrática cabe apenas à presidência da Corte. E essa decisão deverá ser referendada em até 30 dias pelo plenário do tribunal.

O texto determina ainda o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei e que, após esse prazo, o texto passará a ter prioridade na pauta do STF.A PEC PEC 8/2021 foi proposta pelo Senado e faz parte de um pacote de medidas que preveem restrições às ações dos ministros de cortes superiores.

A CCJ tem na pauta ainda duas matérias nesse sentido: uma PEC que autoriza o Congresso a suspender decisões do Supremo e dois projetos que ampliam o rol de crimes de responsabilidade para ministros da Corte.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.