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Por José Benedito da Silva
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Cármen dá 30 dias para extradição de mafioso ‘rei da cocaína de Milão’

Rocco Morabito está preso desde maio de 2021 no presídio da Papuda, em Brasília; procedimento de extradição depende de aval de Bolsonaro

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 jun 2022, 08h45 - Publicado em 27 jun 2022, 16h28

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia abriu um prazo de trinta dias para que o governo Jair Bolsonaro execute a extradição do italiano Rocco Morabito à Itália. Apontado pela Interpol como um dos chefões da máfia calabresa ‘Ndrangheta e conhecido como “rei da cocaína de Milão”, Morabito vinha tentando reverter a extradição no STF, mas em maio a Primeira Turma da Corte negou seus recursos e determinou o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando se esgotam as possibilidades de recorrer.

“Aguarde-se o prazo de 30 dias para que a extradição seja executada”, determinou Cármen Lúcia em despacho assinado na última sexta-feira, 24. A extradição depende do aval do presidente Jair Bolsonaro junto ao Ministério da Justiça, ao qual cabe abrir o procedimento de cooperação internacional.

Se, após o prazo, não houver informações, a ministra determinou que a pasta e o Ministério das Relações Exteriores deverão se explicar ao Supremo sobre a situação da entrega de Morabito à Itália. Na semana passada, o Itamaraty informou ao STF que a Embaixada italiana no Brasil tomou ciência da decisão de extraditar o mafioso no último dia 20 de junho.

Detido em João Pessoa em maio de 2021, Rocco Morabito fugiu em junho de 2019 da cadeia onde estava preso para aguardar a extradição, no Uruguai – ele vivia no país portando uma identidade falsa brasileira, com o nome de Francisco Antonio Capeletto Souza. Ele tem uma filha brasileira. Desde então, ficou detido no Presídio da Papuda, em Brasília. Nas tentativas de evitar a extradição, o italiano chegou a pedir refúgio ao governo Bolsonaro, solicitação que não foi adiante.

Morabito estava desde junho de 1995 na Difusão Vermelha da Interpol, como é conhecido o alerta internacional expedido por autoridades judiciais de países membros para fins de extradição de pessoas procuradas pela Justiça criminal. Ele havia sido condenado em quatro processos, todos relacionados ao tráfico internacional de drogas e envolvimento em organização criminosa, a penas que somam 103 anos de prisão, unificadas pela Justiça de Reggio Calabria, na Itália, a 30 anos de detenção.

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