Aras concorda com PT contra mais gastos do governo com propaganda em 2022
PGR se manifestou em ação que questiona mudanças legislativas que flexibilizaram limite para gastos com publicidade no primeiro semestre
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou nesta quarta-feira, 22, ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que não valham para 2022 as mudanças legislativas aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro que permitem ao governo aumentar os gastos com publicidade no primeiro semestre do ano. O posicionamento de Aras seguiu parcialmente um pedido do PT, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida na Corte. A mesma posição foi apresentada pela PGR em uma ação semelhante, protocolada pelo PDT. A decisão nas ações será tomada pelo plenário do STF, conforme ordenou o relator, ministro Dias Toffoli.
Os partidos defendiam que fossem considerados inconstitucionais dois parágrafos de uma lei aprovada pelo Legislativo em maio que flexibilizou o limite com gastos com propaganda. A legislação anterior previa que o poder público se limitasse a gastar com esta rubrica, no primeiro semestre de um ano eleitoral, valor equivalente à média dos gastos dos primeiros semestres dos três anos anteriores. As mudanças aprovadas elevaram o limite a um montante equivalente à média mensal dos gastos com publicidade nos três anos anteriores, multiplicada por seis. Segundo cálculos do Senado, a lei permite ao governo federal um aumento de 25 milhões de reais em gastos do tipo já em 2022.
Para Augusto Aras, ao contrário do que defendem petistas e pedetistas, não há inconstitucionalidades na lei aprovada. Ele considerou que o parágrafo que prevê a mudança no cálculo dos gastos “é razoável e não compromete o objetivo da previsão legal (garantir igualdade de participação dos candidatos)”.
Ele também não viu irregularidades constitucionais no artigo, também questionado pelos partidos de oposição, que prevê a exclusão do limite de gastos com publicidade ações de propaganda que envolvam o combate à pandemia de Covid-19. Para ele, trata-se de “norma excepcional e temporária que visa a proteger bens jurídico-constitucionais tão relevantes quanto a igualdade entre os candidatos num processo eleitoral: vida e saúde das pessoas”.
O chefe da PGR, contudo, concordou com um dos pedidos subsidiários feitos pelo PT, no sentido de que as mudanças quanto ao cálculo do valor a ser investido em publicidade não valham para este ano eleitoral. O princípio evocado pelo partido foi o artigo da Constituição segundo o qual não se pode implementar mudanças legislativas que impactem em eleições a menos de um ano do pleito. Para Aras, portanto, a lei “não se aplica, porém, às eleições de 2022, porque editado há menos de um ano da eleição”.
“A realização de despesas com publicidade institucional é, em si, circunstância potencialmente causadora de desequilíbrio nas eleições. A divulgação das ações do Governo normalmente traz impacto positivo para os candidatos à reeleição (ou os apoiados pelos chefes dos Poderes Executivos)”, escreveu o procurador-geral. “Nesse cenário, qualquer aumento do limite de gastos com publicidade institucional, ocorrido há menos de um ano das eleições, tem o potencial de alterar o equilíbrio preestabelecido entre os candidatos”, concluiu.