A ressalva de Fux no julgamento da suspensão do X no Brasil
Ministro diz que decisão não pode atingir 'pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas'
Os integrantes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ratificaram, por unanimidade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender as atividades do X no Brasil por reiterados descumprimentos de decisões da própria Corte. Uma única ressalva foi feita pelo ministro Luiz Fux, embora ele também concorde com a decisão de Moraes.
Em seu voto, Fux ressalvou que a decisão não deve atingir “pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório”.
A exceção, segundo Fux, seria aberta “se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”. Fux diz qunda que se reserva ao direito de reanálise quando for analisado o mérito.
Na semana passada, Moraes suspendeu liminarmente o funcionamento do X no Brasil até qiue a plataforma indique um representante legal no país e pague a multa estipulada pelo não cumprimento de ordens judiciais anteriores. Moraes estipulou ainda multa de 50 mil reais para quem utilizar ferramentas tecnológicas, como o VPN, para acessar a plataforma no período de suspensão, descumprindo decisão judicial.
A decisão de Moraes foi encaminhada para apreciação da Primeira Turma, formada por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, além de Moraes e Fux.
Em seu voto, Dino cita o conceito de soberania e de liberdade de expressão e faz uma referência ao bilionário Elon Musk, dono da X, que tem atacado Moraes depois de descumprir ordens emanadas por ele. “O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, afirmou.
O ministro Cristiano Zanin afirma no voto que o reiterado descumprimento das ordens judiciais está claramente explicitado nos autos do processo. “No caso sob exame, entendo, em juízo provisório, que tanto a suspensão temporária do funcionamento do X Brasil Internet Ltda. como a proibição – também provisória – da utilização e das comunicações com a plataforma por meio de subterfúgio tecnológico encontram amparo nessas disposições legais”, afirmou.
Cármen Lúcia reflete se uma empresa estrangeira ou um empresário estrangeiro, atuando na oferta de um serviço no Brasil, poderia atuar “numa bolha não jurídica ou até mesmo antijurídica”. E conclui que o Brasil garante e respeita que empresas nacionais ou estrangeiras possam atuar no país, desde que respeitadas as normas jurídicas vigentes. “E exige que, paralela e necessariamente, pessoas naturais ou jurídicas não brasileiras cumpram o sistema de Direito vigente no país”.