A brecha deixada por Mendonça que pode livrar políticos da rachadinha
Ministro do STF paralisou julgamento que definiria, finalmente, se prática pode ser enquadrada como crime de peculato
Ao pedir vista e suspender o julgamento de uma ação penal que caminhava para condenar, pela primeira vez, um político por rachadinha, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça evitou, na prática, que o plenário da Corte definisse a prática como peculato.
O julgamento era muito aguardado porque serviria de orientação para vários processos sobre rachadinha que tramitam em outras instâncias da Justiça — incluindo os da família Bolsonaro. Muitos promotores, juízes e criminalistas alegam que é difícil condenar um político por desviar salários de assessores porque não existe um tipo penal específico para punir essa prática. O que o Ministério Público tem feito é denunciá-la como crime de peculato, mas não há consenso sobre isso no mundo jurídico. A ação penal que estava sendo julgada no STF ia pacificar essa questão.
O processo tratava de uma acusação de peculato contra o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), ex-coordenador da bancada evangélica, que desviou para si parte dos salários de assessores de seu gabinete nos anos de 2000 e 2001. Em novembro, quando já havia cinco votos para a condenação do parlamentar (eram necessários seis para formar maioria), o ministro André Mendonça pediu vista — mais tempo para analisar o caso. O problema é que o processo estava prestes a prescrever, em 2 de dezembro, e acabou não sendo julgado dentro do prazo. Mendonça é evangélico e foi indicado ao Supremo por Jair Bolsonaro (PL).
No dia 1º de dezembro, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação penal, homologou um acordo de não persecução penal assinado entre Silas Câmara e a PGR (Procuradoria-Geral da República). No acordo, o deputado confessou ter recebido os salários de seus assessores, se disse arrependido e se comprometeu a pagar uma multa de 242.000 reais, como reparação ao Estado.
Embora Barroso tenha reiterado no acordo que Silas Câmara praticou o crime de peculato, o plenário do STF continua sem se pronunciar sobre o enquadramento penal da prática de rachadinha, deixando uma brecha para todos os outros investigados.







