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Por José Benedito da Silva
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A brecha deixada por Mendonça que pode livrar políticos da rachadinha

Ministro do STF paralisou julgamento que definiria, finalmente, se prática pode ser enquadrada como crime de peculato

Por Reynaldo Turollo Jr. 5 dez 2022, 12h56

Ao pedir vista e suspender o julgamento de uma ação penal que caminhava para condenar, pela primeira vez, um político por rachadinha, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça evitou, na prática, que o plenário da Corte definisse a prática como peculato.

O julgamento era muito aguardado porque serviria de orientação para vários processos sobre rachadinha que tramitam em outras instâncias da Justiça — incluindo os da família Bolsonaro. Muitos promotores, juízes e criminalistas alegam que é difícil condenar um político por desviar salários de assessores porque não existe um tipo penal específico para punir essa prática. O que o Ministério Público tem feito é denunciá-la como crime de peculato, mas não há consenso sobre isso no mundo jurídico. A ação penal que estava sendo julgada no STF ia pacificar essa questão.

O processo tratava de uma acusação de peculato contra o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), ex-coordenador da bancada evangélica, que desviou para si parte dos salários de assessores de seu gabinete nos anos de 2000 e 2001. Em novembro, quando já havia cinco votos para a condenação do parlamentar (eram necessários seis para formar maioria), o ministro André Mendonça pediu vista — mais tempo para analisar o caso. O problema é que o processo estava prestes a prescrever, em 2 de dezembro, e acabou não sendo julgado dentro do prazo. Mendonça é evangélico e foi indicado ao Supremo por Jair Bolsonaro (PL).

No dia 1º de dezembro, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação penal, homologou um acordo de não persecução penal assinado entre Silas Câmara e a PGR (Procuradoria-Geral da República). No acordo, o deputado confessou ter recebido os salários de seus assessores, se disse arrependido e se comprometeu a pagar uma multa de 242.000 reais, como reparação ao Estado.

Embora Barroso tenha reiterado no acordo que Silas Câmara praticou o crime de peculato, o plenário do STF continua sem se pronunciar sobre o enquadramento penal da prática de rachadinha, deixando uma brecha para todos os outros investigados.

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