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Maílson da Nóbrega

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Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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É correto transferir a supervisão do Coaf para a Fazenda

Nunca fez sentido a decisão do governo Bolsonaro, de subordinar o órgão ao Ministério da Justiça, menos ainda ao Banco Central

Por Maílson da Nóbrega 28 dez 2022, 12h30

Pelo que se noticiou, o novo governo vai devolver ao Ministério da Fazenda a supervisão do Conselho deControle de Atividades Financeiras (Coaf). Criado em 1998, esse órgão foi a consequência, no Brasil, do Acordo de Viena de 1988, que teve o objetivo de combater a lavagem de dinheiro associada ao tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas. Mais tarde, incluiu-se também o problema do financiamento do terrorismo.

O Coaf exerce suas atividades mediante a análise de amplo conjunto de informações relativas a movimentação de dinheiro, obrigatoriamente prestadas por instituições financeiras, cartórios de registro de imóveis e outras fontes relevantes. Com base em aplicativos que recorrem à inteligência artificial, o Coaf pode detectar indícios de lavagem de dinheiro em movimentações financeiras, que no Brasil se relacionam comumente à corrupção. A Operação Lava-Jato nasceu de um dos relatórios do órgão.

No governo Bolsonaro, sem muita razão, entendeu-se que o Coaf deveria ficar subordinado ao Ministério da Justiça, então sob o comando do ex-juiz Sergio Moro. A ideia padecia da equivocada interpretação de que o órgão poderia ser transformado em braço dos esforços de combate à corrupção. É como se pudesse receber orientação do ministro, o que não fazia o menor sentido. O Coaf não tem o poder de iniciativa em investigações. Seu papel é analisar informações recebidas e delas tirar conclusões.

Insatisfeito com certos relatórios do Coaf, Bolsonaro decidiu demitir seu presidente e mais tarde o próprio ministro. Operou-se em seguida uma aberração, qual seja a de vincular o órgão ao Banco Central, como se este fosse um ministério. Confundiu-se o controle de atividades financeiras do Coaf com a missão do Banco Central de supervisionar partes do sistema financeira, o que não tinha pé nem cabeça. Era a vinculação de um órgão de segundo escalão a outro do mesmo nível. A medida atribuiu ao Banco Central funções que jamais lhe couberam, nem aqui nem no mundo.

Por tudo isso, o retorno do Coaf à supervisão do Ministério da Fazenda é uma medida correta e, portanto, racional.

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