Dr. Janot a favor da informalidade e do desemprego
A Ação Direta de Inconstitucionalidade objetiva manter a gratuidade nas ações trabalhistas, que incentiva o litígio e prejudica a geração de emprego e renda
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) perante o STF, recentemente impetrada contra a reforma trabalhista (Lei 13.467), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende a manutenção, para o trabalhador, da gratuidade de custas judiciais e honorários periciais e de sucumbência que a nova lei revogou.
Para o Dr. Janot, a lei fere garantias constitucionais de amplo acesso à Justiça. Na verdade, a gratuidade constitui um poderoso incentivo ao litígio. No Brasil, são quatro milhões de causas trabalhistas por ano, em comparação com apenas três mil no Japão, por exemplo.
O Brasil tem menos de 5% da força de trabalho mundial, mas concentra mais de 80% das causas trabalhistas. A ausência de custos nas ações trabalhistas é um enorme incentivo para recorrer-se ao Judiciário, razão maior da informalidade no mercado de trabalho.
As empresas gastam bilhões com advogados, perícias e tempo perdido em audiências. Daí o estímulo à contratação informal. Hoje, metade da mão de obra não tem carteira assinada. A grande maioria é constituída de trabalhadores de baixa renda. A reforma trabalhista, ao reduzir substancialmente o incentivo ao litigio, vai contribuir para a formalização do mercado de trabalho, o que elevará a produtividade e o potencial de crescimento do país. Haverá mais emprego e de qualidade superior.
O Dr. Janot parece apegar-se a uma cultura ultrapassada, dos que não se deram conta das grandes transformações no mercado de trabalho Há muito, o trabalhador deixou para trás o mundo dos anos 1930 e 1940. Hoje ele é mais preparado e maduro.
O Brasil convive com uma das mais obsoletas legislações do planeta. Sua origem é o regime político de Benito Mussolini, que nos anos 1920 buscava transformar a Itália em um Estado corporativista sob o comando autocrático do ditador. Getúlio Vargas se inspirou em Mussolini para outorgar a Constituição de 1934, da qual surgiu a estrutura de sindicatos, federações e confederações de trabalhadores e empresários, ainda em vigor. Dela veio também a Justiça do Trabalho, cujo objetivo era colocar o Estado a serviço da solução dos conflitos trabalhistas. O trabalhador foi considerado um ser hipossuficiente, isto é, sem condições para negociar com os empresários.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943, copiada do código trabalhista de Mussolini, nasceu em um mercado de trabalho incipiente, quando sequer havia a máquina de escrever elétrica. Hoje, essa legislação rege relações que se processam em um mercado da era digital e das redes globais de valor.
O Brasil precisa de legislação trabalhista moderna, capaz de ampliar empregos e renda. Custa a crer que o Dr. Janot lute para manter dispositivos legais que nos legaram informalidade e desemprego. O Brasil precisa que o STF negue provimento à sua Adin.