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O ponto cego: o impacto de proibir produtos alternativos de nicotina

Não existe produto de nicotina isento de riscos, mas decisões precisam levar em conta as evidências e necessidades dos pacientes

Por Bruno Arantes Dias* 30 jun 2026, 14h00 | Atualizado em 30 jun 2026, 14h47
O ponto cego: o impacto de proibir produtos alternativos de nicotina Priorizar nos meus resultados Google

O debate sobre a regulamentação de novas tecnologias de nicotina no Brasil chegou a uma encruzilhada crítica. De um lado, há o legítimo alerta sanitário sobre o avanço desses produtos entre os jovens; de outro, a realidade invisível de milhões de fumantes adultos que carecem de alternativas eficazes para a cessação do tabagismo. Diante desse cenário, a tendência automática pela proibição absoluta tem se mostrado uma política com conclusões equivocadas e consequências reais, medidas em vidas.

Para qualificar essa discussão, é fundamental corrigir distorções frequentes. Uma das principais é equiparar o snus, produto de tabaco fermentado, com os sachês de nicotina sem tabaco desenvolvidos nas últimas décadas. Tratá-los como idênticos é um erro científico e regulatório.

Utilizar observações de 40 anos atrás contra tecnologias recentes representa uma falta de rigor clínico atual. Da mesma forma, a narrativa de que agências internacionais teriam “brecado” as aprovações desses sachês como alarme sanitário carece de precisão. O que houve foi uma pausa cautelar sobre novas marcas em um mercado de crescimento acelerado como uma conduta prudente que não configura evidência de toxicidade dos produtos já estabelecidos.

Toda argumentação proibicionista costuma comparar os sachês com o cenário ideal de não usar absolutamente nada. Em saúde pública, esse referencial é correto para jovens e pessoas que nunca fumaram. No entanto, ele se torna equivocado quando aplicado a fumantes adultos dependentes, que constituem o público central da redução de danos.

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No Brasil, 161.853 pessoas morrem anualmente por doenças relacionadas ao tabagismo (INCA 2025). O SUS oferece adesivos, gomas e bupropiona, mas essas alternativas possuem efetividade e aderência bastante limitadas no mercado brasileiro.

A pergunta clínica relevante é: “Para um fumante que não consegue parar, uma fonte de nicotina sem combustão é menos ou mais prejudicial que continuar fumando?”. Ao eliminar a combustão, eliminam-se agentes centrais da letalidade do cigarro tradicional. Isso não torna o produto seguro, mas o torna potencialmente menos letal para quem já é dependente, sendo essa a base ética e médica da redução de danos.

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Além disso, a preocupação com o marketing dirigido a jovens também é legítima. Sabores de bala, embalagens coloridas e narrativas de “uso discreto” são estratégias da ilegalidade calibradas para adolescentes e devem ser o alvo de uma regulamentação rigorosa.

Levantamentos indicam que mais de 76% dos adolescentes que experimentaram dispositivos de nicotina mantiveram o uso, e 80% consideram o acesso fácil, a despeito da proibição. Contudo, o problema reside no marketing predatório e no acesso de menores facilitado pelo comércio ilícito, não na existência em si de alternativas para adultos fumantes que desejam diminuir os danos à saúde.

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O Brasil proíbe dispositivos eletrônicos de nicotina desde 2009. O resultado foi a proliferação desses produtos no mercado informal, sem qualquer controle de composição, limite de nicotina, embalagens seguras ou vigilância sanitária.

A proibição apenas tornou o mercado invisível para o Estado e perigoso para o cidadão. O surto de lesão pulmonar aguda (EVALI) nos Estados Unidos em 2019, que causou mais de 2.800 hospitalizações, foi uma tragédia produzida pela ausência de regulação: o agente causal foi o acetato de vitamina E, presente exclusivamente em produtos vendidos ilegalmente.

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O fato é que não existe produto de nicotina isento de riscos. Os sachês apresentam consequências documentadas à saúde. É exatamente por isso que uma regulação rigorosa e independente é indispensável.

A premissa científica defende que uma regulação estrita com restrição etária, proibição total de marketing jovem, limite de nicotina, padrões analíticos para contaminantes e embalagens à prova de crianças é infinitamente superior à proibição cega que alimenta mercados informais descontrolados. Proteger a juventude e oferecer caminhos menos letais a adultos fumantes são, de forma indissociável, a agenda de saúde pública moderna que o Brasil precisa ter a coragem de construir.

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*Bruno Arantes Dias é médico pneumologista no Hospital Universitário da Universidade de São Paulo e no Hospital Nove de Julho

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