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Estou na fila de um transplante. O meu convênio paga?

Por incrível que pareça, seu convênio não tem a obrigação de cobrir o seu transplante, exceto nos casos de transplantes renais

Por Ben-Hur Ferraz Neto
8 Maio 2017, 12h38

Caro leitor, infelizmente a resposta a sua pergunta é: depende! E o pior é que a decisão não depende da sua necessidade médica, da sua condição clínica e nem mesmo do seu estado de saúde ou risco de morrer sem a realização do procedimento. Mas sim, da inclusão do seu transplante na lista de procedimentos obrigatórios, conhecida como rol de procedimentos, pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A ANS tem por finalidade o controle e a regulação da saúde suplementar, ou seja, do serviço prestado por operadoras de planos de saúde daquela parte da população que conta com uma cobertura médica além do Sistema Único de Saúde (SUS). Na sua página da internet, a ANS descreve a sua missão, incluindo “promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde”.

Procedimentos obrigatórios

Dentro das suas atribuições, a ANS, órgão ligado ao Ministério da Saúde, revisa a lista acima mencionada a cada dois anos.
Uma das alternativas de tratamento médico para diversas enfermidades inclui os transplantes de órgãos sólidos (rim, fígado, coração, pulmão e pâncreas), consolidados na literatura médica nacional e internacional e amplamente realizados mundo afora.

Todavia, por incrível que pareça, seu convênio (usarei esta palavra para incluir todas as formas de cobertura pelo saúde suplementar) não tem a obrigação de cobrir o seu transplante, exceto nos casos de transplantes renais, já incluídos há vários anos. Isso mesmo, os transplantes de fígado, coração, pulmão e pâncreas ainda não foram aceitos pela ANS e incluídos nos procedimentos com cobertura mínima. Mesmo que esta seja a única alternativa de cura a sua doença.

Por que os transplantes não têm cobertura obrigatória?

Mas, se estes procedimentos são tão eficazes e extremamente necessários, qual seria o motivo para a falta da sua inclusão no rol da ANS?

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Certamente a razão não é científica. Não existem dúvidas sobre suas reais indicações, bem como de seus excelentes resultados terapêuticos com poder de promover a cura de enfermidades, até então, incuráveis.

Seria então por razões econômicas? Difícil acreditar, pois seria subestimar a própria ANS. A inclusão destes procedimentos estaria absolutamente alinhada com a missão descrita pela ANS, além de aliviar um em cada quatro transplantes hoje pagos através do SUS, ou seja, com dinheiro de todos nós contribuintes. Um benefício ainda mais justificado em tempos de crise.

Talvez, a necessidade da ANS regular a saúde suplementar possa e deva trazer preocupações sobre a sustentabilidade econômica do sistema e, por isso, a não inclusão. Esta justificativa também não parece razoável, uma vez que uma discussão ampla junto à sociedade poderia encontrar a saída e o prazo aceitável para que esta cobertura se tornasse obrigatória.

Não existe nenhuma justificativa médica ou econômica para que estes procedimentos não sejam incluídos como obrigatórios pela saúde suplementar. A diminuição dos gastos públicos em transplante e o reconhecimento do direito daqueles cidadãos que pagam por uma saúde fora do SUS, seria por si só razão lógica para a inclusão.

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Revisão da lista

O ano de 2018 será ano de rever a lista. Como alguém que defende o serviço público de qualidade, o direito dos pacientes e conhece os benefícios dos transplantes na atividade médica, alerto que toda a comunidade médica e os usuários se atentem à revisão desta lista e exijam ao menos uma clara justificativa caso estes transplantes não sejam incluídos. Já no caso da inclusão após a próxima revisão, que a ANS use esta oportunidade para exigir o controle dos resultados de tais transplantes e assim demonstrar que esta inclusão deveria ter ocorrido há muito mais tempo.

 

(Felipe Cotrim/VEJA.com)

 

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