O crime contra as cotas nos partidos nas eleições não pode compensar
Um direito cujo descumprimento não gera consequências concretas corre o risco de tornar-se apenas simbólico
Há mais de duas décadas acompanho, de perto, a construção das políticas de ação afirmativa no Brasil. Vi nascerem as primeiras cotas para negros, acompanhei a resistência que enfrentaram, participei dos debates que antecederam sua consolidação e assisti ao Supremo Tribunal Federal reconhecer sua plena constitucionalidade.
Durante anos, disseram que as cotas dividiriam o país, destruiriam a universidade pública e premiariam o “demérito”. O tempo desmentiu todas essas previsões. As ações afirmativas ampliaram oportunidades, democratizaram o acesso ao ensino superior e demonstraram que a igualdade prevista na Constituição exige mais do que tratamento formalmente igual. Exige a correção de desigualdades históricas.
A atualidade, porém, trouxe outro debate. A questão já não é saber se as cotas são constitucionais. A pergunta passou a ser outra: o que acontece quando elas simplesmente não são cumpridas?
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal que confirmou a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 133 representa um avanço importante ao assegurar que pelo menos 30% dos recursos públicos destinados às campanhas eleitorais sejam direcionados às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Ao garantir esse percentual mínimo, a Corte reafirma que a promoção da igualdade racial também deve alcançar a representação política.
A decisão, no entanto, também tornou o Supremo partícipe de um crime político. Ao admitir que partidos que descumpriram essa obrigação possam compensar os valores nas eleições futuras, a Corte acabou transmitindo um sinal preocupante: o de que o desrespeito a uma política pública destinada a enfrentar o racismo estrutural pode não produzir consequências proporcionais à sua gravidade.
O voto divergente do ministro Flávio Dino enfrentou precisamente essa questão. Ao rejeitar a possibilidade de um regime de compensação que afaste sanções mais severas, lembrou que ações afirmativas só alcançam seus objetivos quando acompanhadas de mecanismos efetivos de responsabilização. Um direito cujo descumprimento não gera consequências concretas corre o risco de tornar-se apenas simbólico.
Nem sequer sabemos qual foi o prejuízo total causado às candidaturas negras. Sabemos, porém, que o próprio Tribunal Superior Eleitoral identificou, em processos de prestação de contas, milhões de reais que deixaram de ser destinados às candidaturas de pessoas negras. Ainda assim, os partidos foram beneficiados por um regime que afasta sanções mais severas. O debate, no entanto, não é sobre valores. É sobre o respeito à lei e à efetividade de uma política pública criada para enfrentar o racismo estrutural.
Os partidos que não cumpriram a lei precisam ser punidos e os recursos precisam ser devolvidos. A política de cotas nunca foi concebida como uma carta de intenções. Ela nasceu para enfrentar um problema concreto: a exclusão sistemática da população negra dos espaços de poder. Quando partidos deixam de cumprir uma obrigação prevista em lei, não estão cometendo uma simples irregularidade administrativa. Estão comprometendo um instrumento criado para ampliar a representatividade da democracia brasileira. Estão cometendo um crime.
Passei mais de duas décadas defendendo as políticas de cotas no Brasil. Aprendi que uma ação afirmativa só produz transformação quando deixa de ser uma promessa e passa a ser uma obrigação efetivamente cumprida. Foi isso que aconteceu no ensino superior. É isso que ainda precisa acontecer na política. A lei não pode ser tratada como uma simples recomendação aos partidos. Quando sua violação não produz consequências, o direito perde força e a democracia perde credibilidade.
Na política, a lógica precisa ser a mesma. Não basta garantir que pessoas negras possam registrar candidaturas. É indispensável assegurar condições reais para que disputem eleições em igualdade de oportunidades. Sem recursos, a participação política transforma-se em um direito apenas formal.
Os partidos políticos são pilares do Estado Democrático de Direito. Deles se espera o compromisso rigoroso com a Constituição e com as leis eleitorais. Quando são justamente essas instituições que deixam de cumprir uma política destinada à promoção da igualdade racial, o direito e a justiça estão inapelavelmente prejudicados. Por isso, a resposta do Estado precisa ser firme e inconcessível, e nenhum crime ou criminoso deve ser relativizado sob pena além da omissão de cumplicidade detestável.







