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Processo de Lula: “Prescrição decorre da anulação dos atos do juiz Moro”

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Por José Casado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 jan 2022, 13h06 - Publicado em 28 jan 2022, 13h06

“A prescrição reconhecida decorre da anulação promovida pelo Supremo Tribunal Federal de todos os atos praticados pelo então juiz federal Sérgio Fernando Moro.”

(Pollyana Martins, juíza da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, ao liquidar o caso judicial de Lula com a empreiteira OAS no apartamento triplex em Guarujá, São Paulo.)

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