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Jorge Pontes

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Jorge Pontes foi delegado da Polícia Federal e é formado pela FBI National Academy. Foi membro eleito do Comitê Executivo da Interpol em Lyon, França, e é co-autor do livro Crime.Gov - Quando Corrupção e Governo se Misturam.

Querer escantear a PF do combate às facções é piada de mau gosto

Depois de tanto tempo de letargia e omissões, seria bom que nossa classe política finalmente se unisse de fato para enfrentar o crime organizado

Por Jorge Pontes
11 nov 2025, 11h49

Qual teria sido a motivação do deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), relator do PL Antifacção, quando tentou diminuir consideravelmente o papel da Polícia Federal no enfrentamento às facções do crime organizado, no texto apresentado na Câmara na última sexta-feira, 7 de novembro?

E logo a Polícia Federal, a polícia judiciária da União, que está presente, bem estruturada e atuante em todo o território nacional!

Depois de uma enxurrada de críticas, um novo texto foi apresentado por Derrite, mas que segue, sem disfarce, tentando manietar a PF, pois restringe a sua atuação a pedidos das autoridades estaduais ou “por iniciativa própria, através (sic) de comunicação às autoridades estaduais competentes”.

O novo texto continua sendo uma manobra escancarada para limitar a atuação da polícia judiciária da União no combate às facções do crime organizado. Nada poderia ser mais descabido numa hora dessas.

Mas os absurdos não ficam por aí, pois seguem com a insistência em classificar grupos como o Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital ((PCC) como terroristas. Mesmo que tal equiparação seja tão somente penal, e com a criação de um novo artigo na Lei Antiterrorismo, de 2016, as brechas para sanções internacionais seguiriam abertas.

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A bem da verdade, para evitar por completo a possibilidade de nos vulnerabilizarmos, a Lei Antiterrorismo não poderia se referir expressamente a organizações criminosas lato sensu, assim como o PL Antifacção não deveria fazer qualquer menção a grupos terroristas, o que inclusive obedeceria à realidade dos fatos e às conceituações internacionais, que diferenciam o terrorismo pela predominância de objetivos políticos-religiosos.

Crime organizado não é terrorismo. Ponto final.

Essa obsessão em definir facções criminosas como grupos terroristas não passa de uma armadilha autoritária, típica de governantes que recusam o uso de câmeras nas fardas de seus policiais, e de adeptos das odiosas necro-políticas…

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Depois de tanto tempo de letargia e omissões, seria bom que nossa classe política finalmente se unisse de fato para enfrentar o crime organizado, priorizando abordagens técnicas e suprapartidárias, e deixando de lado os ranços ideológicos e objetivos eleitorais.

A hora é de entregar projetos, ações e diplomas legais eficientes e eficazes, que acudam – de imediato – a sociedade brasileira, que vive apavorada pela avanço da macrocriminalidade – de ocorrência em todo o território nacional.

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