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Justiça mantém condenação de Crivella por recolher gibi com beijo gay

Desembargador entendeu que político usou o poder do Estado para tratar de forma desigual e abusiva demonstrações de afeto entre pessoas do mesmo sexo

Por Alessandro Giannini Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 mar 2026, 15h20 | Atualizado em 24 mar 2026, 15h59
Justiça mantém condenação de Crivella por recolher gibi com beijo gay Priorize VEJA no Google

O ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella foi condenado a pagar 100 mil reais por danos morais coletivos após tentar recolher e lacrar exemplares de uma história em quadrinhos durante a Bienal do Livro do Rio, em setembro de 2019. A decisão, proferida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foi mantida em julgamento recente, que rejeitou os recursos apresentados pela defesa do ex-prefeito.

O estopim do caso foi uma ilustração no gibi Os Vingadores: A Cruzada das Crianças, publicação da Marvel Comics — a mesma editora conhecida pelos filmes do Homem-Aranha, Capitão América e outros super-heróis. Na cena em questão, dois jovens personagens masculinos se beijam: Wiccano e Hulkling, criados pelo roteirista Allan Heinberg e pelo desenhista Jim Cheung especificamente como um casal gay dentro do universo dos Vingadores.

Alegando que o conteúdo seria impróprio para crianças e adolescentes, Crivella ordenou que agentes da prefeitura percorressem o evento para recolher e selar os exemplares do gibi. A ação gerou enorme repercussão, inclusive nas redes sociais do próprio ex-prefeito, e foi amplamente criticada como um ato de censura e discriminação.

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Entidades de defesa dos direitos LGBTQIA+ — a Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais), a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) e o GADvS (Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero) — ingressaram com uma ação civil pública junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

O desembargador relator do processo, Guilherme Peña de Moraes, entendeu que Crivella não apenas expressou uma opinião pessoal, mas usou o poder do Estado para tratar de forma desigual e abusiva demonstrações de afeto entre pessoas do mesmo sexo. O argumento central da decisão é direto: se um beijo entre dois personagens heterossexuais não seria considerado impróprio, tratar um beijo gay de forma diferente viola os princípios constitucionais de igualdade e não-discriminação.

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MOTIVO - Capa do álbum 'Os Vingadores: A Cruzada das Crianças': aventura contemporânea -
MOTIVO – Capa do álbum ‘Os Vingadores: A Cruzada das Crianças’: aventura contemporânea – (Allan Heinberg/ Jim Cheung/ Marvel/ Panini/Reprodução)

Os 100 mil reais — corrigidos por juros e atualização monetária — não vão para os cofres do governo nem para as entidades que moveram a ação. Por determinação judicial, o valor deverá ser destinado a fundos públicos voltados ao combate à discriminação por orientação sexual e à promoção da igualdade no estado do Rio de Janeiro.

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Mesmo que a defesa de Crivella ainda possa tentar novos recursos, o acórdão consolida um entendimento importante: obras de arte e narrativas com representação LGBTQIA+ são protegidas pela Constituição brasileira, e nenhum agente público pode usar a estrutura do Estado para censurá-las ou suprimi-las.

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