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As grandes palavras

Deveríamos voltar à antiga e simples separação entre os poderes

Por Fernando Schüler Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 abr 2022, 08h00

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o Brasil vive um tipo de caquistocracia na questão ambiental. Caquistocracia vem do grego e significa o “governo dos piores”. Alguns dizem que melhor seria dizer “idiocracia”, ou o governo dos idiotas. Dos desqualificados, de um modo geral. Seu oposto seria algo próximo ao que Jason Brennan chama de epistocracia, ou o governo dos sábios. Estaríamos longe disso, do que depreendo da recente decisão da ministra. Algo me diz que ela acharia o mesmo sobre muitas outras áreas do atual governo, mas não vem ao caso aqui.

A ministra também diz que atravessamos uma fase de “cupinização” da administração pública. Está lá, na sua longa decisão, sobre a política ambiental do governo. Teríamos uma gestão pública hoje infestada pelo “cupim do autoritarismo, cupim do populismo, cupim dos interesses pessoais, da ineficiência administrativa”. Além desses bichos todos, haveria a “cupinização normativa”. Um decreto de 2019, por exemplo, quando o governo extinguiu um “comitê orientador do fundo Amazônia”, que contava com representantes da sociedade civil. A cupinização implicaria na “destruição por dentro”, por vezes disfarçada, feita pelo próprio governo, da política ambiental, a exemplo do que ocorreria nas “instituições democráticas”. É o que pensam os partidos de oposição, Rede, PT, PSOL, PCdoB, que ingressaram com as ações contra o governo.

Por fim, a ministra diz que vivemos em um “estado de coisas inconstitucional” na área ambiental. Vai aí a questão central do debate. A ideia vem do Tribunal Constitucional da Colômbia e confere às cortes uma missão muito mais ampla do que avaliar objetivamente a constitucionalidade das leis e procedimentos. O juiz constitucional não pode permanecer “indiferente”, diz a juíza colombiana Clara Vargas, diante de “situações estruturais” que atingem “direitos inerentes ao ser humano”. Quando leio algo assim lembro da frase de um velho professor: “Cabe muita coisa atrás de grandes palavras”. Dispondo de uma Constituição repleta de enunciados genéricos sobre direitos, o STF pode, em tese, intervir em qualquer política pública, fixando metas, determinando liberação de recursos e vetando escolhas políticas por parte do governo.

Isso fere o princípio da separação dos poderes? A AGU tentou argumentar nessa direção, mas a ministra foi clara: “A separação dos poderes não pode ser usada como biombo para o descumprimento da Constituição”. Se a materialização de princípios constitucionais exige certa política pública, na visão de algum ministro do STF, como a participação de membros da “sociedade civil” em um conselho, mesmo sem previsão legal, ou a aplicação de recursos, qual seria o problema? No caso da política ambiental, o argumento da ministra gira em torno do que diz o artigo 225 da Constituição. Haveria omissão do Executivo quanto ao “direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Ademais, haveria também agressão ao “direito à vida”, “direito à saúde”, aos “direitos fundamentais dos povos indígenas”, e mesmo ao das “crianças e adolescentes”. Considerando-se todos esses direitos em conjunto, dizer que uma política pública foi malfeita é quase o mesmo que dizer, em qualquer área, que há ofensa constitucional. A partir daí, e com alguma liberalidade, por que não seria responsabilidade do STF?

“Deveríamos voltar à antiga e simples separação entre os poderes”

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Quando li isso, me veio à mente tanta coisa que nossa Constituição determina. Que o salário mínimo, por exemplo, cubra as “necessidades vitais básicas” do trabalhador e sua família, da habitação ao lazer. Nosso atual mínimo, por óbvio, não dá conta disso. Não teríamos aí um claríssimo “estado de coisas inconstitucional”? No capítulo sobre educação, leio que nosso sistema de ensino deveria dar “formação plena ao ser humano” e “preparar nossos estudantes para o mercado de trabalho”. Opa. Tiramos a cada três anos os últimos lugares no Pisa, e basta dar uma olhada nas redes estaduais de ensino para saber que há pouca coisa parecida com “formação para o trabalho”. Não teríamos aí um mais que claríssimo “estado de coisas inconstitucional”? Por que os partidos não agem, e o STF não alega “omissão”, nesses e em tantos outros casos? Talvez porque se reconheça que políticas públicas evoluam com o tempo; talvez porque o tema seja politicamente irrelevante; ou quem sabe menos urgente (seria o caso da educação?). É difícil saber. Quando se abre a caixa de pandora da subjetividade analítica, tudo pode ser, deixar de ser, ou quem sabe vir a ser, não é mesmo?

É algo curioso que se preste atenção a questões bastante abertas à interpretação, mas temas perfeitamente objetivos, determinados pela Constituição, são solenemente ignorados. Em seu artigo 41, a Constituição determina que seja regulamentado, por lei, a avaliação de desempenho dos servidores públicos. Isso está lá, dormindo na Constituição, há 24 anos. Foi incluído na emenda 19, de 1998, junto com a inclusão do princípio da “eficiência”, aliás corretamente citado pela ministra Carmem em sua decisão recente. A pergunta é: ninguém fará nada a respeito? Não há aí um ainda mais claríssimo “estado de coisas inconstitucional”? Haveria algum tipo de preferência por esta ou aquela política pública? Confesso não ter uma resposta cabal a todas essas questões. Nem é meu estilo oferecer esse tipo de resposta. Talvez por formação, gosto de provocar alguma reflexão. Talvez o país esteja demandando um órgão de Estado supervisor de políticas públicas. Seria meio estranho isso, pois já temos o Legislativo, que tem a missão de acompanhar as ações do governo.

De todo modo, penso que nosso STF deveria avaliar se de fato é função da Corte estabelecer juízos subjetivos, de natureza tão claramente política, como “caquistocracia” e “cupinização”, e tantos outros que se escutou nos tempos recentes, para definir um governo. Tento imaginar juízes “progressistas” emitindo juízos sobre governos “conservadores”, e em um futuro qualquer, ministros “conservadores” fazendo o mesmo, com governos “progressistas”. Confesso que nenhuma dessas imagens me soa bem. O STF é um órgão de Estado. Governos se sucedem, como é próprio nas democracias. Juízos políticos cabem aos cidadãos e ao Congresso, em especial. E aos eleitores, em última instância, no debate da sociedade, e nas eleições.

Quanto às políticas públicas, desconfio que deveríamos voltar à antiga e mais simples lição das democracias constitucionais: a separação entre os poderes. É evidente que tudo pode ser misturado, usando-se as palavras adequadas e a devida interpretação. A pergunta, porém, é outra: isso deve ser feito? Deixo a resposta à reflexão de todos.

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Fernando Schüler é cientista político e professor do Insper

Os textos dos colunistas não refletem, necessariamente, a opinião de VEJA

Publicado em VEJA de 20 de abril de 2022, edição nº 2785

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