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Parem de afetar moderação no debate da maioridade penal

O projeto de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos será votado na Câmara dos Deputados na segunda quinzena de junho, segundo o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), após a conclusão dos trabalhos da comissão especial sobre o tema. A PEC do ex-deputado federal Benedito Domingos altera o art. 228 da Constituição para determinar que […]

Por Felipe Moura Brasil Atualizado em 31 jul 2020, 01h15 - Publicado em 31 Maio 2015, 18h19

O projeto de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos será votado na Câmara dos Deputados na segunda quinzena de junho, segundo o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), após a conclusão dos trabalhos da comissão especial sobre o tema.

A PEC do ex-deputado federal Benedito Domingos altera o art. 228 da Constituição para determinar que “são penalmente inimputáveis os menores de 16 anos”, ou seja: todas as pessoas que cometem crimes a partir dos 16 ficam sujeitas à legislação penal, e não mais ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Cunha acrescentou no Twitter:

“O PT não quer a redução da maioridade e acha que todos têm de concordar”.

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“Defendo e vou sugerir ao relator [Laerte Bessa (PR-DF)] que se faça um referendo sobre a redução da maioridade para que a gente faça um grande debate”.

(O PT é contra, claro: segundo o Datafolha, 87% dos brasileiros são favoráveis à redução.)

Eu antecipo o debate, com base em dois artigos deste fim de semana:

um de Ari Friedenbach, advogado cuja filha foi estuprada e morta pelo monstro Champinha, de 16 anos, em 2003;
– e um de Marisa Deppman, também advogada cujo filho foi assassinado por outro monstro, de 17 anos, 11 meses e 27 dias, que roubou seu celular, em 2013.

Ambos defendem mudanças na legislação, mas fazem concessões que eu jamais faria aos inimigos do projeto. Lamentavelmente, no Brasil, até os pais de vítimas de bandidos menores de idade precisam afetar moderação no debate para não se passarem por radicais aos olhos daqueles que garantiram a impunidade dos assassinos de seus filhos.

Comento abaixo os trechos dos advogados neste sentido:

ARI FRIEDENBACH: “Nove meses em uma unidade de ressocialização não é punição suficiente para um crime grave. E menores que cometem infrações de baixa periculosidade e apresentam condições de ressocialização não podem ser punidos na mesma proporção que um estuprador ou assassino.”

FMB: Não podem, nem seriam. Reduzir a maioridade penal não é punir todo bandido menor de idade como um estuprador ou assassino, mas julgar os bandidos menores de idade como adultos, de acordo com seus crimes. O menor que furta será julgado como um adulto que furta, o menor que mata como o adulto que mata. O princípio da proporcionalidade das penas obviamente se mantém.

ARI FRIEDENBACH: “Defendo a responsabilização do menor que comete crime grave ou violento – homicídio, latrocínio, estupro, assalto à mão armada e sequestro.”

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FMB: Ou seja: defende a impunidade atual concedida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para menores que cometem crimes de “baixa periculosidade”, os bons e velhos ensaios para os crimes de alta periculosidade. É espantosa a facilidade com que se dá, no Brasil, passe livre para a delinquência até determinado ponto, quando só então se dá início à punição.

É um país à espera de cadáveres.

MARISA DEPPMAN (ainda mais branda): “Para aqueles com menor potencial ofensivo, como furto simples, dirigir sem habilitação ou vandalismo, deve ser aplicado o ECA. Para os crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e estupro, defendo que a maioridade penal seja reduzida, sem limite de idade.”

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FMB: Ou seja: Marisa se limita aos crimes hediondos, o que exclui o “assalto à mão armada” da lista já seleta de Ari. No Código Penal, assalto à mão armada é roubo com grave ameaça, pelo qual se tem o agravante de emprego de arma – esta que, para os fins do art. 157, § 2º, I, pode ser também a arma branca (considerada arma imprópria), como faca, facão, canivete.

A vida real mostra o resultado de propostas como a de Marisa: o bandido de 16 anos que assassinou o médico Jaime Gold, na Lagoa, por exemplo, já tinha cometido diversos assaltos com faca e ficado internado no máximo 45 dias. Se tivesse sido julgado como adultos pelo crimes anteriores em uma ou mais ocasiões, Jaime Gold poderia estar vivo.

Como diz a própria Marisa mais adiante: “não resta dúvida de que o jovem infrator, ao deparar com a impunidade regida pelo ECA, vai se aprimorando na prática criminal”.

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Jovem infrator, não, Marisa: criminoso, bandido.

A afetação de moderação começa na aceitação dos eufemismos adversários.

Felipe Moura Brasil ⎯ https://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil

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