Marqueteiro de Lula e Dilma não sabe de nada
É curioso ver o truque sendo usado pelo autor original
1) A maior prova de que petistas só fingem se corrigir para continuar mentindo com maior legitimidade é que o marqueteiro João Santana, nas declarações retificadoras feitas à Receita Federal em 2015, acrescentou a seus bens quatro empresas no exterior, mas omitiu do fisco brasileiro a posse da offshore Shellbill Finance S.A, por meio da qual recebeu 7,5 milhões de dólares no exterior de offshores da Odebrecht e do operador de propinas Zwi Skornicki.
2) A origem desses 7,5 milhões de dólares, segundo a Lava Jato, é o esquema de propinas na Petrobras. O valor inclui 1,5 milhão de dólares recebidos em três repasses de 500 mil cada entre julho e novembro de 2014, durante a campanha presidencial de Dilma Rousseff, para a qual João Santana trabalhou.
3) Lula disse que não sabia de nada do mensalão. Dilma disse não sabia de nada do petrolão. João Santana é o marqueteiro de Lula e Dilma. João Santana disse que não sabe de nada sobre “a origem dos valores que ingressaram na conta bancária da Shellbil”, nem sobre “o destino dos valores utilizados na conta”. É curioso ver o famigerado truque sendo usado pelo autor original.
4) A esposa de Santana, Mônica Moura, declarou que os valores eram provenientes de campanhas realizadas por empresas do marqueteiro no exterior em eleições na Venezuela, Angola e Panamá; e que a empresa do casal recebeu via caixa dois da Odebrecht, empreiteira que até outro dia negava tudo veementemente, mas que, a qualquer momento, pode negar veementemente que tenha negado tudo.
5) Que o pagamento da campanha do presidente angolano – encerrada em agosto de 2012 e cujas contas foram divulgadas pelo próprio Santana – só tenha sido concluído em novembro de 2014 é uma alegação suficiente para convencer o eleitorado petista, mas não os investigadores do Ministério Público Federal.
6) Santana não confirmou a versão da própria mulher. Curiosamente, disse que “não tomou conhecimento do pagamento por terceiros de valores referentes às campanhas”, ao mesmo tempo em que negou que a conta da Shellbill tenha recebido “qualquer valor originado das campanhas presidenciais no Brasil”.
Mas se o marqueteiro não sabe a origem dos valores nem tomou conhecimento dos pagamentos, como pode saber de onde a grana não veio? Traduzindo: Santana diz que não sabe de nada, exceto qualquer coisa que prejudique o PT. Aham.
7) Sobre suas atividades como conselheiro da suposta presidente Dilma, Santana ainda disse que os serviços “se deram a título não oneroso” e que ele “foi um doador de serviços ao governo em razão do prazer que isso lhe gera e da facilidade que possui”. É o prazer da mentira. É a facilidade para o teatro.
8) Marcelo Odebrecht tem uma semana para entregar suas alegações finais ao juiz Sérgio Moro, que até setembro deverá condená-lo a não se sabe quanto tempo de prisão. Ou seja: o PT tem uma semana para assegurar que ele fique de boca fechada.
9) A reprovação das contas de campanha de Fernando Pimentel pelo TSE por extrapolar em pelo menos 10 milhões de reais o valor previsto torna ainda mais ilegítima a reeleição de Dilma Rousseff, que explorou na campanha presidencial de 2014 o fracasso do senador Aécio Neves em emplacar o segundo sucessor tucano no governo de Minas Gerais.
Pimentel, cujo mandato de governador poderá ser cassado, venceu logo no primeiro turno Pimenta da Veiga por 52,98% a 41,89% dos votos, o que ainda deixou Aécio com muito menos palanque no estado para o segundo turno de sua campanha presidencial.
A vitória de Dilma sobre Aécio em Minas por 51,64% a 48,36% dos votos foi decisiva para a reeleição da petista na acirrada disputa nacional com o tucano.
Em suma:
Dilma foi eleita, reeleita e mantida no poder à base de grandes, enormes e supremos golpes no país.
10) A propósito: a premissa do voto de Luís Roberto “Minha Posição” Barroso era que o rito de impeachment deveria seguir os procedimentos adotados no caso Collor.
Como as atas de 1992 PROVAM que a votação secreta e a chapa avulsa eram legítimas na eleição da comissão especial que analisa e dá o parecer sobre o pedido, fica evidente que o caso Collor seguiu a lei 1079 de 1950, que fala em “comissão especial eleita”, e não, como o voto de Barroso, o artigo 58 da Constituição de 1988, que fala genericamente de formação e atribuição de comissões que, no regimento da Câmara, nada têm a ver com a do impeachment.
Perdeu, Barroso.
Felipe Moura Brasil ⎯ https://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil
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