Associação Médica Brasileira comemora vitória no STF contra populismo de Dilma com “pílula do câncer”
Lei sancionada pela petista tinha "objetivo político para angariar simpatia", diz AMB
Caiu nesta quinta-feira mais uma medida irresponsavelmente populista tomada por Dilma Rousseff no “apagar das luzes” de seu desgoverno.
Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a lei que libera porte, uso, distribuição e fabricação da fosfoetanolamina sintética, também conhecida como a “pílula do câncer”. O texto fora sancionado por Dilma três dias antes da votação pela admissibilidade do impeachment contra ela.
Este blog publica em primeira mão a nota oficial da Associação Médica Brasileira após a vitória da entidade na ação levada ao Supremo.
Parabéns à AMB por defender a saúde dos brasileiros contra o populismo petista.
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A Associação Médica Brasileira (AMB), representada por Carlos Michaelis Jr., coordenador Jurídico da entidade, fez sustentação oral hoje no plenário do STF durante a votação da ADI 5501 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, onde enfatizou que a AMB não é contra a substância fosfoetanolamina, mas sim à sua liberação sem que se cumpram requisitos legais e constitucionais de zelo para com o paciente.
“A substância fosfoetanolamina não teve sua comprovação de eficácia, sua definição para quais tipos de câncer poderá ser utilizada e seus efeitos colaterais avaliados, colocando em risco aqueles que procuram desesperadamente a cura do câncer e podem com isto estar diminuindo sua expectativa de vida, por utilização de substância que não foi avaliada de acordo com normas brasileiras, sem comprovação científica, e não preenchendo critérios internacionalmente aceitos para dizer que é medicamento, e colocar à disposição da população. Também poderia provocar abandono de tratamentos cientificamente aceitos”, argumentou Carlos Michaelis Jr. durante a sessão.
“Tínhamos confiança na decisão do Supremo Tribunal Federal para corrigir essa distorção”, comenta Dr. Florentino Cardoso, presidente da AMB.
“Na nossa visão, a lei teve apoio devido ao clamor popular e objetivo político para angariar simpatia da população que, pelo desespero, permitiu utilização da sustância fosfoetanolamina sem observar benefícios e riscos a que estariam sendo submetidos pacientes portadores de câncer. Como utilizar substância que não teve eficácia e efeitos colaterais avaliados e comprovados? Poderiam até abandonar tratamentos reconhecidos cientificamente”, complementa.
Para a presidente a ANMR (Associação Nacional de Médicos Residentes), Naiara Balderramas, que esteve presente à a sessão do STF, a sensação depois da votação foi de alívio:
“Como médica e futura oncologista, eu agradeço imensamente a iniciativa magistral da ação da AMB. O meu esforço diário em oferecer sempre os melhores tratamentos, com ética e sinceridade aos pacientes, foi defendido hoje pela AMB com louvor! Figo orgulhosa em ser representada assim!”
Desde que a Lei 13.269 foi sancionada, vinha sofrendo severas críticas da Associação Médica Brasileira (AMB), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Conselho Federal de Medicina e Sociedades de Especialidades Médicas.
“Ao sancionar a lei, a presidente afastada ignorou completamente todas as orientações e os alertas científicos das entidades médicas e Anvisa”, comentou à época Dr. Florentino, da AMB. “Felizmente, com esta decisão temos segurança de que pacientes não estarão expostos ao desconhecido, nem a eventuais contra-indicações e efeitos colaterais de substância sobre a qual não temos comprovação de eficácia, qual dose recomendada, toxicidade etc.”, concluiu Florentino.
Felipe Moura Brasil ⎯ https://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil
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