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Felipe Moura Brasil

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Associação Médica Brasileira comemora vitória no STF contra populismo de Dilma com “pílula do câncer”

Lei sancionada pela petista tinha "objetivo político para angariar simpatia", diz AMB

Por Felipe Moura Brasil Atualizado em 5 jun 2024, 01h54 - Publicado em 19 Maio 2016, 21h57

AMB

Caiu nesta quinta-feira mais uma medida irresponsavelmente populista tomada por Dilma Rousseff no “apagar das luzes” de seu desgoverno.

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a lei que libera porte, uso, distribuição e fabricação da fosfoetanolamina sintética, também conhecida como a “pílula do câncer”. O texto fora sancionado por Dilma três dias antes da votação pela admissibilidade do impeachment contra ela.

Este blog publica em primeira mão a nota oficial da Associação Médica Brasileira após a vitória da entidade na ação levada ao Supremo.

Parabéns à AMB por defender a saúde dos brasileiros contra o populismo petista.

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A Associação Médica Brasileira (AMB), representada por Carlos Michaelis Jr., coordenador Jurídico da entidade, fez sustentação oral hoje no plenário do STF durante a votação da ADI 5501 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, onde enfatizou que a AMB não é contra a substância fosfoetanolamina, mas sim à sua liberação sem que se cumpram requisitos legais e constitucionais de zelo para com o paciente.

“A substância fosfoetanolamina não teve sua comprovação de eficácia, sua definição para quais tipos de câncer poderá ser utilizada e seus efeitos colaterais avaliados, colocando em risco aqueles que procuram desesperadamente a cura do câncer e podem com isto estar diminuindo sua expectativa de vida, por utilização de substância que não foi avaliada de acordo com normas brasileiras, sem comprovação científica, e não preenchendo critérios internacionalmente aceitos para dizer que é medicamento, e colocar à disposição da população. Também poderia provocar abandono de tratamentos cientificamente aceitos”, argumentou Carlos Michaelis Jr. durante a sessão.

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“Tínhamos confiança na decisão do Supremo Tribunal Federal para corrigir essa distorção”, comenta Dr. Florentino Cardoso, presidente da AMB.

“Na nossa visão, a lei teve apoio devido ao clamor popular e objetivo político para angariar simpatia da população que, pelo desespero, permitiu utilização da sustância fosfoetanolamina sem observar benefícios e riscos a que estariam sendo submetidos pacientes portadores de câncer. Como utilizar substância que não teve eficácia e efeitos colaterais avaliados e comprovados? Poderiam até abandonar tratamentos reconhecidos cientificamente”, complementa.

Para a presidente a ANMR (Associação Nacional de Médicos Residentes), Naiara Balderramas, que esteve presente à a sessão do STF, a sensação depois da votação foi de alívio:

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“Como médica e futura oncologista, eu agradeço imensamente a iniciativa magistral da ação da AMB. O meu esforço diário em oferecer sempre os melhores tratamentos, com ética e sinceridade aos pacientes, foi defendido hoje pela AMB com louvor! Figo orgulhosa em ser representada assim!”

Desde que a Lei 13.269 foi sancionada, vinha sofrendo severas críticas da Associação Médica Brasileira (AMB), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Conselho Federal de Medicina e Sociedades de Especialidades Médicas.

“Ao sancionar a lei, a presidente afastada ignorou completamente todas as orientações e os alertas científicos das entidades médicas e Anvisa”, comentou à época Dr. Florentino, da AMB. “Felizmente, com esta decisão temos segurança de que pacientes não estarão expostos ao desconhecido, nem a eventuais contra-indicações e efeitos colaterais de substância sobre a qual não temos comprovação de eficácia, qual dose recomendada, toxicidade etc.”, concluiu Florentino.

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Felipe Moura Brasil ⎯ https://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil

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