A condenação do deputado Daniel Silveira por 10 votos a 1 no Supremo Tribunal Federal demarcou o limite entre imunidade parlamentar e impunidade do parlamentar. A preocupação em relação ao julgamento desta quarta-feira 20 era que o STF não abrisse um precedente para que fossem infringidos os preceitos da liberdade de expressão e a inviolabilidade de deputados e senadores em relação à voz e ao voto.
Precisaria ficar muito bem delineada a situação em exame pelos ministros a fim de que se separasse o joio das manifestações de Daniel Silveira e o trigo das garantias constitucionais. Isso a Procuradoria-Geral da República, autora da denúncia, e os dez ministros que acompanharam essa posição, fizeram de maneira inequívoca.
Não restou dúvida de que o deputado não emitiu apenas opiniões, mas incitou seu público de milhares nas redes sociais a cometer violências tais como “entrar no Supremo, pegar um ministro, sacudir a cabeça dele e jogar numa lixeira”.
O STF pôs ponto final à pretensão do deputado de usar o mandato para incentivar atos de violência e cabe agora à Câmara dos Deputados decidir se enterra a carreira política de Daniel Silveira. Se cassa o mandato dele, conforme indicação do Supremo, ou se considera que uma condenação pelo cometimento de crimes previstos no Código Penal é condizente com o exercício da representação popular.