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Cannabis & Cia

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A ciência e a legislação que fizeram da planta um ótimo negócio e terapia de bem-estar

STJ amplia direitos de paciente de transportar a planta quando necessário

Decisão amplia o salvo-conduto de uma mulher que já possuia o direito de plantar e vaporizar as flores

Por Valéria França Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 jul 2026, 19h58 | Atualizado em 9 jul 2026, 20h30
STJ amplia direitos de paciente de transportar a planta quando necessário Priorizar nos meus resultados Google

Pacientes de Cannabis com salvo-conduto para plantar e usar as flores da planta, não raro, passam por apuros, principalmente quando precisam viajar. Muitos interrompem o tratamento, para evitar constrangimentos no caminho principalmente com a polícia. Outros arriscam. Recentemente, uma mulher conseguiu da Justiça uma garantia fundamental. O Supremo Tribunal de Justiça autorizou que transporte flores e folhas secas da planta para utilizar o medicamento por vaporização, quando estiver fora de casa. 

A paciente já possuía autorização judicial para importar sementes, cultivar e fazer uso terapêutico em sua residência, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável pelos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A nova decisão amplia esse direito ao reconhecer que o tratamento não pode ficar restrito ao ambiente doméstico. É a primeira vez que o STJ amplia um salvo-conduto com objetivo de garantir a continuidade do tratamento da paciente. A autorização permanece restrita ao caso concreto e não possui efeito vinculante, mas pode servir de referência para futuras decisões semelhantes.

Ao fundamentar o despacho, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que “impedir a paciente de levar consigo o medicamento comprometeria a eficácia da terapia prescrita. A terapêutica prescrita, que inclui a vaporização como via de administração essencial para o controle dos sintomas da recorrente, não pode ser interrompida sempre que esta necessite se ausentar de sua residência”, escreveu o ministro. O Ministério Público Federal defendia uma interpretação mais restritiva, sob o argumento de que seria necessária maior cautela na fiscalização do transporte da planta.

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A decisão também reflete a evolução da jurisprudência brasileira em relação à cannabis medicinal. Nos últimos anos, a Justiça passou a conceder um número crescente de salvo-condutos para permitir o cultivo doméstico por pacientes que dependem da planta para tratar doenças crônicas e não conseguem arcar com o custo dos produtos importados. Paralelamente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ampliou as possibilidades de acesso aos medicamentos, enquanto o Supremo Tribunal Federal vem discutindo critérios para uniformizar o fornecimento desses produtos pelo Sistema Único de Saúde.

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Na prática, a nova autorização tende a oferecer maior segurança jurídica para pacientes que já possuem decisões judiciais semelhantes. Embora não altere a legislação nem obrigue outros juízes a decidir da mesma forma, o entendimento do STJ fortalece o argumento de que o direito ao tratamento inclui o transporte da medicação durante deslocamentos. Isso pode reduzir situações de insegurança enfrentadas por pacientes ao serem abordados em fiscalizações policiais ou durante viagens em aeroportos, rodoviárias e outros meios de transporte, desde que estejam amparados por autorização judicial e documentação médica.

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