Editorial do Estadão: A Lava Jato dos políticos
Publicado no Estadão No ano passado, havia forte expectativa de que as investigações da Lava Jato em 2015 entrariam de cheio nos casos envolvendo políticos. As delações de Paulo Roberto Costa, entre agosto e setembro de 2014, e de Alberto Youssef, entre outubro e novembro do ano passado, trouxeram à baila importantes nomes da política […]
Publicado no Estadão
No ano passado, havia forte expectativa de que as investigações da Lava Jato em 2015 entrariam de cheio nos casos envolvendo políticos. As delações de Paulo Roberto Costa, entre agosto e setembro de 2014, e de Alberto Youssef, entre outubro e novembro do ano passado, trouxeram à baila importantes nomes da política nacional. Apenas na delação de Costa, foram citados 28 políticos, sendo 7 senadores e 11 deputados federais. Imaginava-se que o avanço das investigações seria um dos grandes fatores de desestabilização política no primeiro ano do segundo mandato de Dilma Rousseff e a nova legislatura tomaria posse pisando em ovos.
A expectativa, porém, não se realizou. Excluindo um ou outro caso – entre as exceções estão o senador Fernando Collor de Mello e o deputado Eduardo Cunha –, a imensa maioria dos políticos citados na Lava Jato teve um ano de 2015 bastante tranquilo.
Não houve grandes avanços na investigação e na punição das autoridades com foro privilegiado, criando-se um perigoso contraste com a condução das ações penais da Lava Jato na primeira instância. Perigoso porque não é nada benéfica para o povo a impressão reiterada de que as autoridades gozam de um regime especial que favorece a impunidade.
Até agora, o ritmo das investigações em torno dos políticos com foro privilegiado apenas reforça essa nefasta impressão. Em março, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a abertura de inquérito contra 49 autoridades no Supremo Tribunal Federal (STF).
Tais investigações no STF geraram denúncias contra três políticos apenas: Eduardo Cunha, Fernando Collor e Solange Almeida, prefeita de Rio Bonito (RJ). No início de setembro, Janot pediu a extensão do prazo de 11 inquéritos, para dar continuidade às investigações. A sociedade brasileira desconhece até o momento o resultado desses trabalhos.
É preciso avançar nas investigações, dando o encaminhamento adequado a cada caso – pedido de arquivamento ou apresentação de denúncia. O que não pode ocorrer é que, entra mês, sai mês, a situação dos inquéritos envolvendo políticos com foro privilegiado esteja – ou pareça – estagnada.
O exemplo da primeira instância é muito claro. Até novembro, foram apresentadas 35 acusações criminais contra 173 pessoas, além de 5 acusações de improbidade administrativa contra 24 pessoas físicas e 13 empresas, em que se pedia o pagamento de R$ 4,47 bilhões de multas e indenizações. Sem dúvida, ainda há muito a ser feito e a ser melhorado, mas é inegável a diligência dos órgãos públicos envolvidos no andamento dos inquéritos e das ações penais da Lava Jato na primeira instância. E os juízes têm correspondido com a mesma prontidão. Até o momento, houve 75 condenações.
Não há qualquer razão para que essa mesma diligência não seja vista nos inquéritos e processos no STF envolvendo ministros, senadores e deputados. O mesmo se deve cobrar das investigações que correm no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde são julgados, entre outros casos de foro privilegiado, os governadores. Atualmente, há no STJ inquéritos para investigar os governadores do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e do Acre, Tião Viana.
Não se pede correria. O que se espera é diligência. Que as instituições envolvidas na apuração das denúncias contra autoridades com foro privilegiado – STF, STJ, Procuradoria-Geral da República e Polícia Federal – tenham muito presente o que o cidadão prestante deles espera. A sociedade não quer processos intermináveis nem inquéritos arrastados ou mal conduzidos, que depois levem à anulação das provas.
O nível de tolerância com a corrupção e a impunidade é outro. O caso do julgamento do mensalão foi um marco. E há agora outro novo marco – a condução da Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal. Ela evidencia a possibilidade de uma Justiça ágil, competente e resolutiva. E isso deve constranger, no melhor sentido da palavra, as outras instituições a seguirem o mesmo bom caminho.