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‘Treino é treino’, de Dora Kramer

Publicado no Estadão desta sexta-feira DORA KRAMER Estão querendo confundir as coisas a fim de conferir naturalidade ao que de forma alguma é usual. Muito menos legal. Simular perguntas para preparar pessoas que serão submetidas a questionamentos é algo que se faz em diversas áreas e não só em comissões parlamentares de inquérito. Candidatos são […]

Por Augusto Nunes Atualizado em 31 jul 2020, 03h19 - Publicado em 8 ago 2014, 16h44

Publicado no Estadão desta sexta-feira

DORA KRAMER

Estão querendo confundir as coisas a fim de conferir naturalidade ao que de forma alguma é usual. Muito menos legal.

Simular perguntas para preparar pessoas que serão submetidas a questionamentos é algo que se faz em diversas áreas e não só em comissões parlamentares de inquérito.

Candidatos são treinados para debates, advogados preparam seus clientes simulando questões que possivelmente lhes serão feitas, assim como convocados para depor em CPIs ensaiam com os respectivos grupos políticos as respostas mais adequadas aos seus interesses.

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Isso não quer dizer que os candidatos se apresentem para um debate sabendo previamente do conteúdo das questões. Não significa que o advogado antes do depoimento tenha tido acesso às perguntas do juiz, do promotor ou do delegado, o que, no caso, seria uma conduta criminosa.

Da mesma forma o costume do treino não pode ser equiparado à entrega prévia do questionário ao depoente de uma CPI.

Ao que indicam os fatos até agora publicados em relação à CPI da Petrobrás no Senado, é desse tipo de escambo doloso que se tratou ali. Um funcionário da companhia recebia as questões no gabinete da liderança do PT e as levava ao conhecimento da empresa que, com isso, adequava as respostas dos depoentes às perguntas que seriam feitas.

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Não foi um mero treino. Nem uma “conversa de políticos” como quis fazer crer o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, em entrevista à Folha de S.Paulo. Quando instala uma comissão parlamentar de inquérito, o nome já diz, o Congresso está travestido da função investigativa inerente aos inquéritos.

Poder e, sobretudo, dever de apurar formalmente a autoria e a materialidade de um fato criminal ou administrativo no âmbito parlamentar. Não há a ligeireza que o ministro busca imprimir à ação. O presidente da CPI é o chefe da investigação. Tem função de zelar pela lisura do processo, cuja conclusão será enviada ao Ministério Público e à Polícia Federal para as providências cabíveis.

Não se trata de uma conversa de compadres. CPI não é um fórum de debate meramente político. É o Poder Legislativo investido do poder investigativo com todos os deveres e circunstâncias daí decorrentes.

Imaginemos, só para argumentar, que a CPI dos Correios tivesse seguido esse critério da combinação de perguntas e respostas. Não teria havido o processo do mensalão. Prova de que não é sempre assim.

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Evidência mesmo de que é preciso ter discernimento para distinguir as coisas e não confundi-las propositadamente em nome da proteção de eventual delito.

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