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Augusto Nunes

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‘O Estado do medo’, um artigo de Marco Antonio Villa

PUBLICADO NO GLOBO DESTA TERÇA-FEIRA MARCO ANTONIO VILLA Em meio ao processo do mensalão, as diversas operações da Polícia Federal ou a turbulenta relação entre os poderes da República, o Brasil esqueceu do Maranhão. Na fase final da guerra contra Canudos, no sertão da Bahia, em 1897, os oficiais militares costumavam dizer que não viam […]

Por Augusto Nunes Atualizado em 31 jul 2020, 07h09 - Publicado em 26 dez 2012, 14h25

PUBLICADO NO GLOBO DESTA TERÇA-FEIRA

MARCO ANTONIO VILLA

Em meio ao processo do mensalão, as diversas operações da Polícia Federal ou a turbulenta relação entre os poderes da República, o Brasil esqueceu do Maranhão. Na fase final da guerra contra Canudos, no sertão da Bahia, em 1897, os oficiais militares costumavam dizer que não viam a hora de voltar para o Brasil. Quem hoje visita o Maranhão fica com a mesma impressão. É um estado onde o medo está em cada esquina, onde as leis da República são desprezadas. Lá tudo depende de um sobrenome: Sarney. Os três poderes são controlados pela família do, como diria Euclides da Cunha, senhor do baraço e do cutelo. A relação incestuosa dos poderes é considerada como algo absolutamente natural. Tanto que, em 2009, o Tribunal Regional Eleitoral anulou a eleição para o governo estadual. O vencedor foi Jackson Lago, adversário figadal da oligarquia mais nefasta da história do Brasil. O donatário da capitania ─ lá ainda se mantém informalmente o regime adotado em 1534 por D. João III ─ ficou indignado com o resultado das urnas. A eleição acabou anulada pelo TRE, que tinha como vice-presidente (depois assumiu a presidência) a tia da beneficiária, Roseana Sarney.

No estado onde o coronel tudo pode, a Constituição Federal é só um enfeite. Lá, diversos artigos que vigoram em todo o Brasil, são considerados nulos, pela jurisprudência da famiglia . O artigo 37 da nossa Constituição, tanto no caput como no §1º, é muito claro. Reza que a administração pública “obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” e “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Contudo, a Constituição maranhense, no artigo 19, XXI, § 9º determina que “é proibida a denominação de obras e logradouros públicos com o nome de pessoas vivas, excetuando-se da aplicação deste dispositivo as pessoas vivas consagradas notória e internacionalmente como ilustres ou que tenham prestado relevantes serviços à comunidade na qual está localizada a obra ou logradouro”.
Note, leitor, especialmente a seguinte passagem: “excetuando-se da aplicação deste dispositivo as pessoas vivas e consagradas notória e internacionalmente como ilustres”. Nem preciso dizer quem é o “mais ilustre” daquele estado ─ e que o provincianismo e o mandonismo imaginam que tenha “consagração internacional.” Contudo, a redação original do artigo era bem outra: “É vedada a alteração dos nomes dos próprios públicos estaduais e municipais que contenham nome de pessoas, fatos históricos ou geográficos, salvo para correção ou adequação nos termos da lei; é vedada também a inscrição de símbolos ou nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículos de propriedade ou a serviço da administração pública direta, indireta ou fundacional do Estado e dos Municípios, inclusive a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza pertencente ao Estado e ao Município”. Quando foi feita a mudança? A 24 de janeiro de 2003, com o apoio decisivo de Roseana Sarney. Desta forma foi permitido que centenas ─ centenas, sem exagero ─ de logradouros e edifícios públicos recebessem, em todo o estado, denominações de familiares, especialmente do chefe. Para mostrar o desprezo pela ordem legal, em 1997 foi criado o município de Presidente Sarney, isto quando a Constituição Federal proíbe e a estadual ainda proibia. Quem criou o município? Foi a filha, no exercício do governo. Mas a homenagem ficou somente na denominação do município. Pena. Os pobres sarneyenses ─ é o gentílico ─ vivem em condições miseráveis: é um dos municípios que detêm os piores índices de desenvolvimento humano no Brasil.
Como o Brasil esqueceu o Maranhão, a família faz o que bem entende. E isto desde 1965! Sabe que adquiriu impunidade pelo silêncio (cúmplice) dos brasileiros. Mas, no estado onde a política se confunde com o realismo fantástico, o maior equívoco é imaginar que todas as mazelas já foram feitas. Não, absolutamente não. A governadora resolveu fazer uma lei própria sobre licitação. Como é sabido, a lei federal 8.666 regulamenta e tenta moralizar as licitações. Mas não no Maranhão. Por medida provisória, Roseana Sarney adotou uma legislação peculiar, que dispensa a “emergência”, substituída pela “urgência”. Quem determina se é ou não urgente? Bingo, claro, é ela própria. Não satisfeita resolveu eliminar qualquer restrição ao número de aditivos. Ou seja, uma obra pode custar o dobro do que foi contratada. E é tudo legal. Não é um chiste. É algo gravíssimo. E se o Brasil fosse um país sério, certamente teria ocorrido, como dispõe a Constituição, uma intervenção federal. O que lá ocorre horroriza todos aqueles que tem apreço por uma conquista histórica do povo brasileiro: o Estado Democrático de Direito.
O silêncio do Brasil custa caro, muito caro, ao povo do Maranhão. Hoje é o estado mais pobre da Federação. Seus municípios lideram a lista dos que detém os piores índices de desenvolvimento humano. Muitos dos que lá vivem lutam contra os promotores do Estado do medo. Não é tarefa fácil. Os tentáculos da oligarquia estão presentes em toda a sociedade. É como se apresassem para sempre a sociedade civil. Sabemos que o país tem inúmeros problemas, mas temos uma tarefa cívica, a de reincorporar o Maranhão ao Brasil.
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