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Augusto Nunes

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‘Fio da meada’, por Dora Kramer

PUBLICADO NO ESTADÃO DESTE DOMINGO DORA KRAMER O relator Joaquim Barbosa, no seu voto em tese condutor do julgamento, avançou em algumas questões até então em aberto: levou em conta as investigações da CPI, foi além da versão do crime eleitoral e mostrou que a dúvida sobre se havia pagamentos mensais ou não a parlamentares […]

Por Augusto Nunes 20 ago 2012, 15h29 | Atualizado em 31 jul 2020, 08h06
‘Fio da meada’, por Dora Kramer Priorizar nos meus resultados Google

PUBLICADO NO ESTADÃO DESTE DOMINGO

joaopaulocunha

DORA KRAMER

O relator Joaquim Barbosa, no seu voto em tese condutor do julgamento, avançou em algumas questões até então em aberto: levou em conta as investigações da CPI, foi além da versão do crime eleitoral e mostrou que a dúvida sobre se havia pagamentos mensais ou não a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula pode ser secundária.

O ministro condenou o deputado João Paulo Cunha, o publicitário Marcos Valério e dois sócios dele na agência SMP&B por peculato, corrupção e lavagem de dinheiro pelo uso da Câmara dos Deputados como instrumento de desvio de recursos públicos mediante contratação de serviços cuja prestação não correspondia aos pagamentos recebidos.

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No período em que João Paulo foi presidente da Câmara, a empresa recebeu quase R$ 11 milhões pela execução de trabalhos no valor de apenas R$ 17 mil. Segundo o entendimento do relator, o deputado direcionou a licitação em favor de Marcos Valério, que o remunerou por isso.

A evidência seriam os R$ 50 mil recebidos pela mulher de João Paulo no caixa de uma agência do Banco Rural em Brasília, pagamento autorizado mediante fax pela empresa de Marcos Valério. Se a pedido do tesoureiro Delúbio Soares ou não, se para pagar dívida de campanha eleitoral ou não, o relator repetiu: pouco importa, pois o essencial é a caracterização da troca de favores.

Daí a corrupção, daí a infração do princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição. Da tentativa de ocultação (a primeira versão era a de que a mulher de João Paulo teria ido ao banco pagar uma fatura de TV a cabo) decorreria a lavagem de dinheiro e do uso das prerrogativas de presidente da Câmara para favorecer a SMP&B, o peculato.

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Um episódio síntese, a partir do qual Joaquim Barbosa parece pretender desvendar a trama toda arquitetada pela organização cujos participantes cometeram o que o relator entendeu terem cometido os primeiros condenados por ele: corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e, por óbvio, formação de quadrilha.

A contabilização ou não de recursos nesse quadro, convenhamos, é o de menos.

 

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