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‘Direito autoral ou censura?’, editorial do Globo

PUBLICADO NO GLOBO DESTA QUINTA-FEIRA Um dos gêneros mais nobres da literatura é a biografia. Antes da era dos documentários, era a única maneira de se conhecer com alguma profundidade a vida dos grandes homens. Assim, lemos até hoje as “Vidas paralelas” em que Plutarco pôs lado a lado personalidades da Grécia e da Roma […]

Por Augusto Nunes Atualizado em 31 jul 2020, 06h20 - Publicado em 2 Maio 2013, 18h34

PUBLICADO NO GLOBO DESTA QUINTA-FEIRA

Um dos gêneros mais nobres da literatura é a biografia. Antes da era dos documentários, era a única maneira de se conhecer com alguma profundidade a vida dos grandes homens. Assim, lemos até hoje as “Vidas paralelas” em que Plutarco pôs lado a lado personalidades da Grécia e da Roma antigas. Pouca coisa, na literatura inglesa, é tão sedutora quanto a vida de Samuel Johnson escrita por Boswell. Escritores franceses modernos, como André Maurois, fizeram fama e carreira escrevendo uma grande biografia atrás da outra — de Balzac, de Victor Hugo, de Chateaubriand. Num outro plano, para o mundo moderno, foi importante conhecer histórias terríveis como a de Hitler, a de Stalin, a de Mao Tse-tung, para poder avaliar os falsos caminhos seguidos pelas mentes autoritárias.

Nada disso seria possível no Brasil de hoje, a julgar pelos obstáculos legais que se criaram para quem tenha a pretensão de biografar alguém.

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A Constituição brasileira garante a liberdade de expressão. Mas o Código Civil, em seu artigo 20, que pretende proteger a “imagem” de cada indivíduo, abre uma brecha para coisas que são o mais puro retrato de uma mentalidade autoritária.

Também há, nisso, interesses comerciais — como os de parentes de pessoas famosas que pretendem ganhar dinheiro administrando esse tipo de herança. Assim passaram por verdadeiros purgatórios os que quiseram escrever a vida de um Garrincha, ou de um Guimarães Rosa.

É diferente em países desenvolvidos como os Estados Unidos. Ali, onde as biografias ocupam espaço importante nas estantes particulares ou das livrarias, existe a chamada “biografia autorizada”. Mas isto não significa que esteja vedado o caminho para outras biografias. Sobretudo no caso de pessoas mortas, sequer existe o conceito de “difamação” que aqui é brandido por qualquer advogado desejoso de satisfazer o seu cliente.

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No Brasil, o terreno da biografia tornou-se campo minado. E, por causa disso, não existe, por exemplo, biografia competente de uma figura como Mário de Andrade. Familiares de Manuel Bandeira, de Cecilia Meireles, de Guimarães Rosa criam outras tantas fortalezas em torno do que consideram ser de sua propriedade.

Roberto Carlos chegou ao ponto, recentemente, de estender essa postura à própria história da Jovem Guarda, de que ele evidentemente faz parte.

Um projeto de lei destinado a consertar esses abusos passou incólume pela Comissão de Constituição de Justiça da Câmara e já estava a caminho do Senado quando foi barrado por um recurso do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), determinando que o texto seja antes debatido no plenário da Câmara. Sua argumentação: biografias podem prejudicar políticos em campanha. É o que basta para mostrar como, nesse assunto, fomos nos afastando da essência do problema.

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