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Zelotes: Justiça condena 9 réus por ‘venda’ de medidas provisórias

Operação também encontrou indícios de que os senadores peemedebistas Romero Jucá (RR) e Renan Calheiros (AL) e o ex-senador do PTB Gim Argello dividiram 45 milhões de reais em propina

Por Da Redação 4 Maio 2016, 16h43

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10º Vara Federal em Brasília, condenou nesta quarta-feira nove réus da Operação Zelotes na ação penal sobre esquema de corrupção que facilitou a tramitação, no governo e no Congresso, de medidas provisórias (nº 471/2009 e nº 512/2010) com incentivos fiscais a montadoras nos governos Lula e Dilma Rousseff. Os réus foram condenados por crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção, associação criminosa (quadrilha) e extorsão.

Trata-se da segunda condenação sobre o esquema de medidas provisórias no âmbito da Zelotes – a mais abrangente até agora. Em inquéritos paralelos, a Polícia Federal investiga corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O juiz condenou um servidor público, o ex-diretor de Comunicação do Senado Fernando César de Moreira Mesquita, dois ex-presidentes da Mitsubishi (MMC) – Paulo Arantes Ferraz e Robert de Macedo Soares Rittcher – e seis lobistas: José Ricardo da Silva, Alexandre Paes dos Santos, Eduardo Gonçalves Valadão, Francisco Mirto Florêncio da Silva e o casal Cristina Mautoni Marcondes Machado e Mauro Marcondes Machado.

Os dois últimos são acusados de comandar o esquema de suborno e de terem repassado cerca de 2,5 milhões de reais à LFT Marketing Esportivo, empresa de Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula. Os pagamentos são apurados paralelamente. Ex-diretor da Anfavea [Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores], Marcondes era o “polo central da quadrilha”, conforme o juiz. A empresa do casal, a Marcondes & Mautoni (M&M), recebeu cerca de 70 milhões de reais entre 2009 e 2015 das montadoras como MMC e CAOA. Para o magistrado, os valores são

“Mauro Marcondes, como a figura central da associação, em conluio com sua esposa, mandava pagar aos valores por ele estipulados, retirava dinheiro para ele e para a esposa pelos serviços ilícitos prestados da M&M, fazia telefonemas, trocava e-mails, conversava frequentemente com Francisco Mirto, Alexandre Paes, José Ricardo, fazia reuniões com Gilberto Carvalho da Casa Civil, fazia outros contatos na Casa Civil e na Presidência da República, mesmo porque era quem fazia as negociações e ordenava a remessa do dinheiro para pagar advogados do seu grupo no Carf, para corromper servidor público, como Fernando César, fazia contatos com Paulo Ferraz e o pessoal da MMC, enfim, sua participação na quadrilha foi fundamental para o êxito dos negócios que rendeu à Marcondes & Mautoni, entre 2009 e 2015 aproximadamente setenta milhões de reais, entre os quais o dinheiro ilícito para propina, para contratos falsos, e ainda dinheiro embolsado por ele e por sua mulher, e dinheiro distribuído com muita generosidade a servidores, ex-conselheiros, advogados, colaboradores e membros da associação criminosa”, escreveu o magistrado.

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“O que existem são movimentos e atos de pessoas para incentivar ou trabalhar para dar o destino do dinheiro pago ou contratado pela MMC (e também CAOA), mediante a aprovação de Medida Provisória e para atuação paralela junto ao Carf em julgamento de uma multa exarada pela Receita Federal na MMC em valores muito superiores a duzentos e sessenta milhões em 2010. A materialidade delitiva está assentada nos e-mails e seus anexos juntados com a denúncia, os laudos policiais, os manuscritos de alguns dos réus, a movimentação bancária, e até testemunhos na polícia e em juízo, tudo a demonstrar as combinações, relatos pessoais, parte do histórico e a divisão de tarefa e o trabalho dos grupos que se associaram e se organizaram para esse empreendimento delituoso.”

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O mesmo inquérito que deu origem à ação penal foi remetido ao Supremo Tribunal Federal, que abriu uma apuração em separado para verificar indícios de que os senadores peemedebistas Romero Jucá (RR) e Renan Calheiros (AL) – atual presidente do Senado -, receberam propina no esquema, assim como o ex-senador do PTB Gim Argello, preso na Operação Lava Jato. A Zelotes encontrou anotações que fazem referência a uma divisão de 45 milhões de reais entre os três. Todos negam. Corrobora a anotação o depoimento de João Batista Gruginski, ex-servidor da Receita e ex-sócio da SGR, uma das empresas dos lobistas.

O juiz decretou a libertação de todos os cinco réus ainda presos preventivamente e dois em prisão domiciliar para que possam recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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O juiz absolveu o réu Eduardo de Souza Ramos, dono da MMC, e desmembrou o processo em relação a Lytha Battiston Spíndola, ex-assessora da Casa Civil acusada de receber propina por meio de empresas dos filhos, Vladimir Spíndola e Camilo Spíndola. Eles vão receber sentença em separado. Lytha responde por organização criminosa e lavagem de dinheiro, e os filhos, por lavagem de dinheiro.

O magistrado já havia condenado o réu Halysson Carvalho Silva pelo crime de extorsão a 4 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto.

Veja as penas dos condenados:

1. José Ricardo da Silva – condenado a 11 anos de reclusão em regime fechado por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e extorsão

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2. Alexandre Paes dos Santos – condenado a nove anos e dois meses de reclusão em regime fechado por associação criminosa (antiga formação quadrilha), corrupção ativa e extorsão.

3. Eduardo Gonçalves Valadão – condenado a prestar de 545 horas de serviços à comunidade e multa de 20.000 reais por associação criminosa (antiga formação de quadrilha)

4. Mauro Marcondes Machado – condenado a 11 anos e oito meses em regime fechado por organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa

5. Cristina Mautoni Marcondes Machado – condenada a seis anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto por organização criminosa e lavagem de dinheiro

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6. Fernando César Moreira Mesquita – condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão por corrupção passiva – ele recebeu 78.000 reais da quadrilha para monitorar a aprovação das MPs

7. Francisco Mirto Florêncio da Silva – condenado a prestar de 1.155 horas de serviço à comunidade (que podem ser convertidos em multa, por causa da idade avançada) e multa de 30.000 reais por organização criminosa e corrupção ativa

8. Paulo Arantes Ferraz – condenado a quatro anos e dois meses em regime semiaberto por corrupção ativa

9. Robert de Macedo Soares Rittcher – condenado a quatro anos e dois meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro

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