Wesley Safadão em propaganda eleitoral antecipada: ‘referência a foguete’
Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral, conversou com a coluna GENTE sobre situação que envolve cantor
Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Barcelos Alarcon Advogados, comentou, a convite da coluna GENTE, episódio em que Wesley Safadão é acusado por propaganda eleitoral antecipada. O comentário feito pelo cantor em uma apresentação de festa de São João repercutiu nas redes sociais nesta quarta-feira, 10.
“Ciente da representação proposta pelo MPE. E também do conteúdo da fala e o gesto tido como ilegal. Ocorre que não houve, penso, pedido explícito de voto ou de não voto a ponto de fazer configurar a propaganda antecipada. Houve apenas referência ao ‘foguete’, que seria um símbolo adotado por um senador da República. Nada além disso. E isso, definitivamente, não representa pedido de voto algum. Se houvesse a propaganda antecipada, e não há, e se ela fosse reconhecida mediante decisão da Justiça Eleitoral, e não deveria ser, quanto às consequências daí advindas, falaríamos apenas em multa. De cinco a trinta mil reais aproximados, ou em valor maior, se o valor gasto para o ilícito tiver sido superior. Ainda quanto às consequências, a condenação recairia sobre o autor da conduta. Em face do beneficiário dela, apenas se comprovado o prévio conhecimento dele. Agora, de acordo com o artigo 36-A da Lei das Eleições, realmente não vejo presente a propaganda antecipada. Trata-se de um indiferente eleitoral”.
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