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Vítima de pedofilia poderá ter mais tempo para denunciar

Por Da Redação
8 Maio 2012, 20h19

Por Denise Madueño

Brasília – A Câmara aprovou nesta terça-feira projeto de lei alterando o prazo de prescrição de crimes de pedofilia, permitindo à vítima mais tempo para denunciar seus agressores. O texto precisa agora da sanção da presidente Dilma Rousseff para passar a valer. O projeto muda o Código Penal Brasileiro estabelecendo que a prescrição dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e de adolescentes começará a contar apenas a partir da data em que a vítima completar 18 anos, exceto se já houver a denúncia e a ação penal estiver em curso.

Atualmente, o tempo de prescrição é contado a partir da prática do crime. A lei vale para todos os crimes, como estupro e atentado ao pudor, e o prazo de tempo de prescrição depende de cada pena. No caso de estupro de uma criança de sete anos, por exemplo, e se a pena for a mínima, o crime estaria prescrito em 12 anos. Se, nessa mesma hipótese, a vítima fizer a denúncia quando atingir 18 anos, o crime estaria prescrito em um ano apenas.

O relator do projeto, deputado João Paulo Lima (PT-PE), argumentou que muitas vezes esses crimes são cometidos pelo próprio pai, padrasto ou outra pessoa da família que exerce poder sobre a vítima, impedindo-a de externar os abusos que sofre. Com a mudança, a vítima poderá ter mais condições de denunciar o crime. “A tendência é que a vítima tenha autonomia maior a partir dos 18 anos, sem que sofra repressão de quem praticou o crime”, argumentou o Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que acompanhou a votação.

Ele ressaltou ainda que com a mudança na prescrição, a autoridade pública terá mais tempo para investigar o crime. “Muitas vezes, o Estado tem pouco tempo para investigar e entrar com a ação penal. Com a mudança, haverá tempo suficiente para isso”, afirmou. O representante do Ministério da Justiça afirmou que a tendência é de sanção integral do texto aprovado. A proposta foi elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia do Senado e recebeu o apelido de Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora brasileira que denunciou ter sido abusada pelo treinador quando criança. O crime, no entanto, já havia prescrito quando foi divulgado.

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