Começou nesta sexta-feira, em Belém, o julgamento do último réu no caso do assassinato da missionária americana Doroth Stang. O fazendeiro Regivaldo Galvão é acusado de ser um dos mandantes do crime e, segundo o Ministério Público, deve responder por homicídio duplamente qualificado (por oferecer pagamento pelo crime e por dificultar a defesa da vítima).
Se condenado, o fazendeiro – que é conhecido como ‘Taradão’ – pode pegar pena de 12 a 30 anos de prisão. Ele demorou para ser julgado porque a defesa recorreu na tentativa de evitar o júri popular.
Na primeira fase do julgamento, estão sendo ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa. A primeira testemunha a depor foi Roberta Lee Spires, conhecida como irmã Rebeca. Ela foi ouvida pelo juiz Raimundo Moisés Flexa, que preside a 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém. Segundo o Tribunal de Justiça do Pará, irmã Rebeca falou sobre o trabalho de Dorothy Stang no Brasil e as denúncias de irregularidades fundiárias.
Em seguida, foram ouvidos Bruno Lourenço Kempner, ex-funcionário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e Ualame Machado, delegado da Polícia Federal, que atuou no inquérito que investigou o assassinato. Duas testemunhas que estavam presentes foram dispensadas pela acusação.
A missionária americana Dorothy Stang foi morta a tiros em 12 de fevereiro de 2005, em Anapu (PA). Segundo a Promotoria, ela foi assassinada porque defendia a implantação de assentamentos para trabalhadores rurais em terras públicas que eram reivindicadas por fazendeiros e madeireiros da região.
Confusão – Representantes de entidades de defesa dos direitos humanos, da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil e o pré-candidato à Presidência da República pelo PSOL, Plínio de Arruda Sampaio, foram a Belém para acompanhar a sessão, que começou com tumulto no plenário, às 8h00. Defesa e acusação discutiram por causa da presença da presidente do Conselho Federal dos Direitos Humanos da OAB, Mary Cohen.
Jânio Siqueira, advogado encarregada da defesa, alegou que a presença da advogada na mesa configurava constrangimento ao réu e pediu que ela saísse. Por causa da medida, outros convidados do juiz, Plínio de Arruda e o procurador da República Felício Pontes Junior, também decidiram deixar a sessão.
Siqueira fez o pedido logo depois do juiz negar autorização para que o réu ficasse ao lado de seus advogados, e não de costas para o júri. O juiz Flexa justificou que, se pudesse encarar os jurados, Regivaldo poderia constrangê-los. O juiz também negou ao réu acesso a papel e canetas, como queriam seus advogados. Ele entendeu que Regivaldo poderá dispor de quanto tempo necessitar para fazer sua defesa, quando chegar a hora do seu depoimento.
No plenário, a platéia se divide entre representantes de movimentos sociais que pedem a condenação de Regivaldo, e familiares e amigos do fazendeiro. Do lado de fora do plenário, os dois grupos usam carros de som para defender a culpa ou a inocência do réu.
Outros quatro acusados de participação no caso, Rayfran das Neves Sales, Clodoaldo Carlos Batista, Amair Feijoli da Cunha e Vitalmiro Bastos de Moura, foram julgados e condenados a penas que variam de 17 a 30 anos de prisão.