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Tucanos vão recorrer ao MPE contra a candidatura de João Doria

Autores argumentam que as prévias do partido para a disputa à prefeitura de São Paulo não teve quórum suficiente, segundo jornal

Por Da Redação
23 mar 2016, 10h40

O ex-governador e vice-presidente nacional do PSDB, Alberto Goldman, e o presidente do Instituto Teotônio Vilela, José Aníbal, vão entrar com uma representação no Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura do empresário João Doria à prefeitura de São Paulo, segundo o jornal Folha de S. Paulo desta quarta-feira.

A decisão de recorrer ao MPE foi tomada depois que a impugnação da candidatura de Doria não foi analisada pelo partido antes da realização do segundo turno e tem como objetivo derrubar a eleição do empresário e deixar para a convenção da legenda, marcada para junho, a definição de um novo candidato para as eleições municipais.

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Na ação, Goldman e Aníbal acusam o empresário de abuso de poder econômico, propaganda irregular, transporte de eleitores e infrações da lei da Cidade Limpa. Os autores também argumentam que o segundo turno das prévias tucanas, realizadas no último domingo, não teve quórum e que, por abuso de poder econômico e uso da máquina do Estado, a equidade da disputa interna foi quebrada. “Chega um João Trump da vida e, na base do volume de recursos de que dispõe, quebra a equidade que a disputa eleitoral tem que ter”, disse Goldman, comparando o afilhado do governador Geraldo Alckmin (PSDB) com o pré-candidato à presidência dos Estados Unidos Donald Trump.

Candidato único para a disputa municipal, Doria obteve no último domingo 3.152 votos – 68 votaram em branco e 46, nulo. Dos 27.000 filiados do PSDB aptos a votar nas prévias, 3.266 foram às urnas. Os autores da ação se baseiam no artigo 33 do estatuto do PSDB, que diz que para a convenção ter validade, é preciso que pelo menos 30% dos filiados com direito a voto compareçam, o que não teria acontecido no segundo turno das prévias, de acordo os autores da representação. Para eles, 8.100 dos 27.000 aptos a votar teriam de ter ido às urnas, o que não foi cumprido em nenhum dos turnos. A ação também é baseada no artigo 29 do estatuto, que fala que, em caso de chapa única, ela será considerada eleita se alcançar pelo menos 20% dos votos apurados.

O advogado de João Doria, Alexandre Bissoli, afirmou à Folha que não há exigência de quórum mínimo, nas resoluções do partido para a realização das prévias. De acordo com ele, “ainda que houvesse a necessidade de mostrar a legitimidade da eleição de Doria”, ela ficou “comprovada com o fato de o empresário ter obtido mais votos no segundo turno do que na primeira etapa da disputa”.

(Da redação)

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