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TSE tem placar de 3×2 para manter decisão de Mendonça que derrubou publicações sobre Nossa Senhora Aparecida

Nunes Marques e Dias Toffoli seguiram relator e Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques divergiram parcialmente; faltam dois votos

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 set 2026, 16h33 | Atualizado em 30 set 2026, 22h01
TSE tem placar de 3×2 para manter decisão de Mendonça que derrubou publicações sobre Nossa Senhora Aparecida Priorize VEJA no Google

O TSE tem um placar de três votos a dois para manter a decisão do ministro André Mendonça que derrubou publicações que faziam uma associação falsa entre o candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) e uma articulação para retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil.

Mendonça votou para confirmar a determinação e foi acompanhado até agora de forma integral por Nunes Marques e Dias Toffoli.

Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu parcialmente e foi seguido por Floriano de Azevedo Marques.

Cueva considerou que devem ser removidas apenas as postagens que atribuem diretamente a Flávio a proposta ou iniciativa de retirar a padroeira do posto. Entretanto, publicações que falavam da possibilidade de isso ocorrer no futuro estariam permitidas neste momento.

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“Não se incluem nesse comando as manifestações de caráter prospectivo acerca de eventual atuação futura do candidato, inclusive quanto à possibilidade de que venha a apoiar, articular ou promover medida dessa natureza, nem as inferências acerca de compromisso ou intenção futura”, defendeu.

O ministro também votou para liberar a publicação do humorista Antonio Tabet sobre o caso. Nesta noite, Mendonça ajustou seu voto e aderiu ao entendimento de Cueva sobre esse ponto específico.

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Faltam os votos de dois ministros: Estela Aranha e Sebastião Reis. O julgamento ocorre no plenário virtual e está programado para durar até o fim do dia.

Em seu voto, Mendonça argumentou que sua ordem não significou censura prévia nem restrição à liberdade religiosa. O ministro também declarou que a determinação atinge apenas conteúdos falsos, e não o debate em torno do tema.

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“Não se determinou a indisponibilização de qualquer conteúdo que mencionasse Nossa Senhora Aparecida. Também não se vedou a crítica à família do candidato, o debate acerca da Lei nº 6. 802/1980, a defesa de posições religiosas ou a manifestação de opiniões sobre a relação entre religião e política. A ordem foi vinculada a um enunciado factual específico e determinado”, alegou.

O ministro explicou que não determinou a derrubada das 1. 125 publicações apresentadas pela campanha de Flávio, mas sim que as plataformas identificassem quais delas reproduziam o mesmo conteúdo já reconhecido por ele como falso.

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“No que diz respeito às 1. 125 URLs relacionadas nos autos, igualmente não houve determinação de remoção automática e indiferenciada. A decisão condicionou a indisponibilização à verificação, pelas próprias plataformas, de que cada publicação reproduzisse o núcleo factual reconhecido como falso. Nesse sentido, reproduzo o respectivo item do dispositivo da decisão”, disse.

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