TSE tem placar de 3×2 para manter decisão de Mendonça que derrubou publicações sobre Nossa Senhora Aparecida
Nunes Marques e Dias Toffoli seguiram relator e Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques divergiram parcialmente; faltam dois votos
O TSE tem um placar de três votos a dois para manter a decisão do ministro André Mendonça que derrubou publicações que faziam uma associação falsa entre o candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) e uma articulação para retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil.
Mendonça votou para confirmar a determinação e foi acompanhado até agora de forma integral por Nunes Marques e Dias Toffoli.
Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu parcialmente e foi seguido por Floriano de Azevedo Marques.
Cueva considerou que devem ser removidas apenas as postagens que atribuem diretamente a Flávio a proposta ou iniciativa de retirar a padroeira do posto. Entretanto, publicações que falavam da possibilidade de isso ocorrer no futuro estariam permitidas neste momento.
“Não se incluem nesse comando as manifestações de caráter prospectivo acerca de eventual atuação futura do candidato, inclusive quanto à possibilidade de que venha a apoiar, articular ou promover medida dessa natureza, nem as inferências acerca de compromisso ou intenção futura”, defendeu.
O ministro também votou para liberar a publicação do humorista Antonio Tabet sobre o caso. Nesta noite, Mendonça ajustou seu voto e aderiu ao entendimento de Cueva sobre esse ponto específico.
Faltam os votos de dois ministros: Estela Aranha e Sebastião Reis. O julgamento ocorre no plenário virtual e está programado para durar até o fim do dia.
Em seu voto, Mendonça argumentou que sua ordem não significou censura prévia nem restrição à liberdade religiosa. O ministro também declarou que a determinação atinge apenas conteúdos falsos, e não o debate em torno do tema.
“Não se determinou a indisponibilização de qualquer conteúdo que mencionasse Nossa Senhora Aparecida. Também não se vedou a crítica à família do candidato, o debate acerca da Lei nº 6. 802/1980, a defesa de posições religiosas ou a manifestação de opiniões sobre a relação entre religião e política. A ordem foi vinculada a um enunciado factual específico e determinado”, alegou.
O ministro explicou que não determinou a derrubada das 1. 125 publicações apresentadas pela campanha de Flávio, mas sim que as plataformas identificassem quais delas reproduziam o mesmo conteúdo já reconhecido por ele como falso.
“No que diz respeito às 1. 125 URLs relacionadas nos autos, igualmente não houve determinação de remoção automática e indiferenciada. A decisão condicionou a indisponibilização à verificação, pelas próprias plataformas, de que cada publicação reproduzisse o núcleo factual reconhecido como falso. Nesse sentido, reproduzo o respectivo item do dispositivo da decisão”, disse.





