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TSE nega pedido do PPS para cassar deputado do PSD

Por Da Redação
17 fev 2012, 10h55

Por Ricardo Brito

Brasília (AE) – O ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou na noite de quinta-feira, 16, um pedido do PPS para cassar o mandato do deputado federal licenciado Alexandre Silveira (MG). O parlamentar havia deixado a legenda de oposição ao governo Dilma Rousseff no dia 30 de setembro do ano passado para se filiar ao PSD, legenda presidida pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Um dos fundadores do novo partido, Silveira ocupa atualmente o cargo de secretário de Estado de Gestão Extraordinária do governo Antonio Anastasia (PSDB).

Para reaver o mandato de Silveira, o PPS alegava que ele teria deixado o partido sem justa causa. O ministro do TSE, contudo, afirmou que, de acordo com a legislação eleitoral, a desfiliação partidária para participar da criação de um novo partido é sim justa causa para mudança. Segundo uma norma do TSE, aqueles que contribuíram para a criação de um novo partido tem 30 dias, a contar da data do registro do estatuto no tribunal, para trocar de legenda. Silveira mudou, segundo a decisão do tribunal, a tempo para o PSD.

“Na situação ora analisada, não há falta de razoabilidade no prazo de desfiliação partidária, que, ao que consta, foi requerida em 30.09.2011, três dias após o registro do estatuto do novo partido perante o Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou Gilson Dipp na decisão.

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