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TSE deve vetar delações e absolver chapa, diz advogado de Dilma

Para Flávio Caetano, acusações feitas por Marcelo Odebrecht e João Santana devem ser ignoradas por não constarem do pedido inicial feito na ação do PSDB

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 jun 2017, 18h32

O advogado Flávio Caetano, que defende a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) no julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voltou a defender a absolvição completa da chapa Dilma-Temer. Para ele, não podem ser aproveitados depoimentos de delatores, como os do empreiteiro Marcelo Odebrecht e do publicitário João Santana, porque os fatos tratados por eles – suspeitas de irregularidades na arrecadação da campanha vitoriosa em 2014 – não constam do pedido inicial feito pelo PSDB.

No recurso apresentado pelos tucanos para pedir a cassação da chapa, os argumentos de abuso de poder econômico e político envolviam temas como o uso de palácios, a ocultação de dados econômico-sociais negativos e a realização de comícios supostamente irregulares. Na época, o partido anexou ao processo apenas os depoimentos de dois dos primeiros delatores da Lava Jato, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. Nenhum dos dois, porém, relatou repasses irregulares da Petrobras à campanha de Dilma e Temer em 2014. Paulo Roberto Costa deixou a petroleira em 2012. Youssef passou a maior parte daquele ano de 2014 preso na Operação Lava Jato.

Ao chegar ao TSE, Caetano criticou ainda o fato de delações premiadas da Lava Jato estarem sendo utilizadas como provas no pedido de cassação da chapa. Para ele, as delações são apenas elementos indiciários para investigação e não provas cabais para uma eventual condenação. “Delação premiada não é ponto de chegada, é ponto de partida. É um roteiro para a obtenção de provas”, declarou.

Embora os advogados de defesa de Dilma e Temer tentem circunscrever o processo julgado hoje ao pedido inicial feito pelo PSDB, em 2014, a Lei das Inelegibilidades prevê a possibilidade de serem utilizados fatos públicos e notórios nos julgamentos, mesmo se não tiverem sido elencados pelas partes, desde que tratem do “interesse público de lisura eleitoral”. Este poderia ser o argumento jurídico para incluir os depoimentos de delação premiada dos ex-executivos da Odebrecht, do marqueteiro João Santana e da esposa dele, Mônica Moura, como provas para embasar o caso.

Em 2015, quando o próprio TSE discutiu se caberia ou não incluir na ação novas provas para embasar as suspeitas de abuso de poder político e econômico, o ministro Gilmar Mendes falou sobre a ampliação do pedido inicial feito pelo PSDB. “Busca-se tão somente verificar se, de fato, recursos provenientes de corrupção na Petrobras foram ou não repassados para a campanha presidencial, considerando que o depoimento do diretor da companhia, Paulo Roberto da Costa, pelo menos em uma primeira análise, revela um viés eleitoral da conduta”, disse na ocasião.

“Delatores falaram o que quiseram e não puderam ser contestados. [O pedido de cassação] não é um processo aberto. Se fosse assim, qualquer eleição não terminaria nunca”, disse Caetano ao rebater a possibilidade de as delações premiadas da Lava Jato serem consideradas no julgamento de hoje no TSE.

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Apesar das contestações de advogados sobre a possibilidade de o TSE analisar fatos para além dos expostos na inicial do processo, em 2014, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) pode jogar por terra o argumento dos defensores. É que, em maio daquele ano, a corte entendeu que são constitucionais os dispositivos da Lei das Inelegibilidades que permitem produção de provas pelo juiz eleitoral e inclusão de fatos públicos e notórios na ação a ser julgada.

 

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