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TSE cria programa para que pessoas com deficiência tenham transporte gratuito para ir votar

Pedido pode ser feito presencialmente ou por canal remoto disponibilizado pelos TREs até 20 dias antes da eleição de outubro

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 jul 2026, 11h01
TSE cria programa para que pessoas com deficiência tenham transporte gratuito para ir votar Priorizar nos meus resultados Google

O TSE criou um programa para oferecer transporte a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que precisarem de apoio para chegar ao local de votação nas eleições de outubro.

Batizado de “Seu Voto Importa”, o programa tem o objetivo de ampliar as condições de acesso ao voto e reduzir barreiras de deslocamento no dia da votação em todo o país.

Pelas regras do programa, a solicitação de transporte individual gratuito deverá ser feita até 20 dias antes da data da eleição.

O pedido poderá ser apresentado pelo próprio eleitor ou procurador diretamente no cartório eleitoral ou por meio do canal de atendimento de cada TRE nos estados. Também será necessária autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.

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O programa foi regulamentado pela resolução do TSE e será executado de forma descentralizada pelos TREs, de acordo com a realidade de cada unidade da Federação. O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, encaminhou ofício recomendando aos presidentes dos TREs que realizem a celebração de acordos de cooperação técnica com os respectivos Tribunais de Justiça.

De acordo com o ofício, a celebração das parcerias “contribuirá para promover a inclusão no processo eleitoral, a igualdade no exercício do direito de voto e a equiparação de oportunidades para o exercício da cidadania por eleitoras e eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como para assegurar o exercício do direito de voto pelas populações indígenas, pelas comunidades remanescentes de quilombos e pelas demais comunidades tradicionais, nos termos dos arts. 1º e 4º da Resolução TSE nº 23.753, de 26 de fevereiro de 2026”.

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Como os acordos de cooperação não envolvem transferência de recursos financeiros, a política não gera impacto orçamentário direto para o TSE.

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