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TSE barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques reconhece inelegibilidade e determina o indeferimento do registro da chapa majoritária

Por Kelly Miyashiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 out 2026, 20h12 | Atualizado em 3 out 2026, 21h36
TSE barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná Priorize VEJA no Google

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu na noite deste sábado, 3, o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. Em decisão assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, a Corte concluiu que a exoneração do então procurador da República, apresentada em novembro de 2021, configurou fraude à lei com o objetivo de evitar a incidência de uma causa de inelegibilidade. Com isso, a chapa majoritária encabeçada por Dallagnol teve o registro negado. A decisão é monocrática e ainda será submetida ao colegiado da Corte.

“Em razão dessa decisão: i) torna-se definitiva a cessação da condição sub judice do candidato Deltan Martinazzo Dallagnol; ii) declara-se a nulidade dos votos atribuídos à chapa majoritária impugnada; e iii) afasta-se a incidência do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral”, diz um trecho da decisão do ministro assinada às 19h32, na véspera da eleição que acontece neste domingo, 4.

Em nota, a assessoria do candidato disse repudiar a decisão do TSE, classificando o despacho do ministro como “a maior violência eleitoral do Brasil”. Confira abaixo a nota de Dallagnol na íntegra.

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O ponto central do julgamento foi a decisão tomada pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte já havia considerado fraudulenta a exoneração de Dallagnol. Para o relator, não surgiram fatos ou circunstâncias jurídicas posteriores capazes de justificar uma mudança de entendimento sobre o mesmo episódio. Segundo a decisão, os procedimentos disciplinares que estavam em andamento à época representavam risco concreto de sanções mais graves, e o pedido de desligamento ocorreu em um contexto que indicava a intenção de evitar a aplicação da legislação eleitoral.

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O ministro também criticou a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido a candidatura. Na avaliação do TSE, uma corte regional não poderia simplesmente reexaminar a mesma moldura factual e jurídica já analisada pela instância superior. A decisão ressalta que eventuais mudanças de entendimento sobre a questão devem partir do próprio Tribunal Superior Eleitoral, em respeito à estabilidade e à coerência da jurisprudência.

A decisão produz efeito imediato sobre a chapa. Como o registro do candidato titular foi indeferido em razão de causa de inelegibilidade, o TSE considerou inviável preservar isoladamente as candidaturas dos suplentes. O tribunal também estabeleceu que os votos atribuídos à chapa majoritária são nulos para todos os efeitos, diante do indeferimento do registro de Dallagnol.

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O julgamento ocorre em meio a uma disputa que já havia levado o TSE a restringir a campanha de Dallagnol. Em setembro, uma decisão cautelar havia suspendido o recebimento e o uso de recursos públicos, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão e outros atos de campanha até a análise definitiva do recurso. Agora, com o julgamento do mérito, o registro da candidatura ao Senado pelo Paraná fica formalmente indeferido.

Leia na íntegra a nota de Deltan Dallagnol sobre a decisão: 

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A campanha de Deltan Dallagnol (Novo) repudia a decisão individual do ministro Floriano Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu sua candidatura ao Senado pelo Paraná na véspera da eleição, contrariando decisão de dois dias atrás do próprio Floriano que já havia negado o pedido da coligação do PT para anular os votos de Deltan, diante da inexistência de julgamento pelo Plenário do TSE sobre a candidatura.

“Essa é a maior violência eleitoral da história do Brasil. O que eles querem é eleger a Gleisi, mas nós não vamos deixar. O ministro Floriano Marques, escolhido por Lula e amigo do Alexandre de Moraes, indeferiu sozinho minha candidatura a 4 horas do dia da eleição, tomando uma decisão que só poderia ser tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Anteontem o mesmo ministro deu uma decisão no meu caso dizendo que ele não poderia fazer isso que ele fez por conta da livre manifestação da soberania popular na escolha do eleitor, mas agora ele faz. O que mudou para ele contradizer a si mesmo? As pesquisas me indicando como vencedor? A pressão do PT e do Moraes?”, questiona Deltan.

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O nome de Deltan e o número 300 permanecem na urna. Os advogados de Deltan já estão trabalhando em todas as medidas cabíveis e confia na reversão da decisão.

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