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Tribunal manda retomar ação contra Malafaia por homofobia

Em 2011, o pastor criticou o uso de símbolos religiosos na parada gay. "Entrar de pau" e "baixar o porrete" foram as expressões usadas pelo evangélico

Por Da redação
Atualizado em 27 jul 2016, 11h40 - Publicado em 27 jul 2016, 09h19

O pastor Silas Malafaia deve responder a processo por declarações homofóbicas feitas em julho de 2011 em seu programa na TV ‘Vitória de Cristo’. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), que voltou a negar mais um recurso de Malafaia, acolhendo manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3).

Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) cobra do pastor retratação ‘por incitação à violência contra homossexuais’ ao criticar o uso de imagens de santos em cartazes de uma campanha por preservativos durante a Parada do Orgulho LGBT daquele ano.

A Procuradoria pede que a retratação tenha, no mínimo, o dobro do tempo da mensagem homofóbica. No episódio, Malafaia comentou em seu programa: “Os caras na parada gay ridicularizaram símbolos da Igreja Católica e ninguém fala nada. É pra Igreja Católica entrar de pau em cima desses caras, sabe? Baixar o porrete em cima pra esses caras aprender [sic]. É uma vergonha.” A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais Travestis e Transexuais (ABGLT) acionou o Ministério Público Federal que, após inquérito, concluiu pela proposição da ação judicial.

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“A retratação pública visa a compensação natural do dano buscando a efetiva restauração da dignidade humana daqueles que tiveram lesados seus direitos, tendo ainda a função educativa de desencorajar o ofensor a reproduzir condutas semelhantes, além de afastar o efeito negativo de suas declarações sobre o ânimo de terceiros em relação aos homossexuais, desestimulando a violência incitada por sua fala”, afirmou a procuradora regional da República Eugênia Augusta Gonzaga ao se manifestar em relação ao último recurso apresentado pelo réu.

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Malafaia recorreu duas vezes da decisão do TRF3. Em setembro do ano passado, a Corte federal anulou sentença da primeira instância que havia determinado a extinção da ação civil pública sem julgamento do mérito por ‘impossibilidade jurídica dos pedidos formulados’.

A decisão de primeira instância havia considerado as declarações de Malafaia legítimas por se tratar de livre exercício de manifestação garantido pela Constituição. ‘Entrar de pau’ e ‘baixar o porrete’ foram consideradas meras expressões populares de crítica e não propriamente incitação à violência.

Ao anular a sentença para que o processo fosse retomado na primeira instância, a 3ª Turma do TRF3 afirmou que “só é juridicamente impossível a pretensão não abarcada – ainda em tese – pelo ordenamento jurídico”, o que não é o caso do que pedido pelo Ministério Público Federal na ação civil pública. “Se é procedente ou não, trata-se de questão de mérito”, concluiu. Procurada, a assessoria de Malafaia não se pronunciou sobre o caso.

(Com Estadão Conteúdo)

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