Assine VEJA: informação confiável e exclusiva nas eleições + 4 revistas impressas a partir de R$ 35,90/mês.

Tribunal encerra ação penal contra advogado que chamou Lula de ‘ex-presidiário’

Thomas Crisóstomo era réu por injúria contra o presidente, devido a publicação no X

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 ago 2026, 14h41 | Atualizado em 24 ago 2026, 14h48
Tribunal encerra ação penal contra advogado que chamou Lula de ‘ex-presidiário’ Priorizar nos meus resultados Google

O TRF-5 trancou uma ação penal contra um advogado, que era réu por ter chamado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de “ex-presidiário” e afirmado que ele transformou a EBC em um “cabide de emprego” para a primeira-dama, Janja da Silva.

O inquérito contra Thomas Crisóstomo foi aberto a pedido do Ministério da Justiça, devido a uma publicação no X em 2023. “Bolsonaro não privatizou a EBC pra fazer cabide de emprego e agora ela virou cabide de emprego pra mulher do ex-presidiário Lula”, escreveu o advogado na época.

A investigação rendeu uma denúncia do MPF por injúria. Foi oferecido um acordo de não persecução penal (ANPP), mas Crisóstomo  recusou.

O advogado recorreu ao TRF-5, e a Segunda Turma do órgão decidiu, por maioria de votos, em conceder um habeas corpus para trancar o processo.

Continua após a publicidade

“O papel do Poder Judiciário não é o de atuar como árbitro da elegância no discurso político ou como censor de manifestações que possam ser consideradas de mau gosto. A tutela penal da honra deve ser reservada para casos de ofensas graves, inequívocas e desvinculadas de qualquer interesse público ou crítico. Não é o que se vê aqui”, argumentou o relator, desembargador Paulo Cordeiro.

A divergência foi aberta pelo desembargador Edilson Nobre que concordou com o recebimento da denúncia porque a expressão “ex-presidiário” seria “capaz, em tese, de atingir a honra subjetiva, principalmente quando eventual recolhimento à prisão foi realizado por decisão que não ostentou validade”.

Continua após a publicidade

A Procuradoria Regional da República concordou com o pedido, contrariando o posicionamento do MPF na primeira instância.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Banner promocional com fundo verde-escuro. À esquerda, texto em amarelo e branco: O MÊS É DO CLIENTE. A vantagem de ler as maiores marcas do país é sua. À direita, uma mão segura um smartphone exibindo um portal de notícias com banner e produtos. Ao lado, um ícone de árvore verde-claraMão segurando um smartphone com tela exibindo um aplicativo de notícias e produtos. À esquerda, texto O MÊS É DO CLIENTE. A vantagem de ler as maiores marcas do país é sua. Fundo verde escuro com ícone de árvore à direita
ECONOMIZE ATÉ 76% OFF

Digital Essencial

A notícia em tempo real na palma da sua mão!
Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 5,99/mês
OFERTA MÊS DO CLIENTE

Revista em Casa + Digital Premium

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Premium (cada revista sai por menos de R$ 10,00)
De: R$ 59,99/mês
A partir de R$ 32,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).