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TRF4 mantém condenação de acusados de ligação com Estado Islâmico

Operação deflagrada antes das Olimpíadas de 2016 prendeu suspeitos de planejarem atentados terroristas no brasil

Por Da Redação Atualizado em 11 jul 2018, 15h34 - Publicado em 11 jul 2018, 15h34

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve em segunda instância a condenação de oito brasileiros acusados de difundirem os ideais terroristas do Estado Islâmico e de planejarem atentados durante os Jogos Olímpicos do Rio, em 2016.

Ao todo, dez pessoas foram presas pela Operação Hashtag, da Polícia Federal (PF), em julho de 2016, duas semanas antes da abertura das Olimpíadas, suspeitos de planejar atos terroristas no Brasil – oito viraram réus. O grupo formaria uma suposta célula do grupo terrorista no país.

Os oito foram condenados em maio de 2017 pelo juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal, em Curitiba, a penas que variam de de cinco a quinze anos de detenção. A sentença foi a primeira feita com base na lei 13.260, a Lei de Terrorismo, sancionada três meses antes das prisões.

Durante a investigação, o grupo foi monitorado principalmente após as autoridades brasileiras receberem um relatório do FBI, departamento de investigações dos EUA. Os suspeitos foram presos em nove estados (Paraná, Amazonas, Ceará, Paraíba, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul).

Na apelação feita ao TRF4 para que a sentença fosse revisada, o Ministério Público Federal (MPF) pediu aumento da pena e os acusados pediram absolvição. Por dois votos a um, a 7ª Turma Penal do tribunal decidiu manter a condenação. A desembargadora Claudia Cristofani votou por absolver sete dos oito condenados, mas prevaleceu o voto do relator, desembargador Márcio Antonio Rocha.

Ao votar pela manutenção da sentença de primeiro grau, o relator da Hashtag no TRF4 afirmou que “as postagens e conversas havidas entre os réus revelaram nítido modus operandi de promoção dos ideais propagados pela organização terrorista Estado Islâmico. Sobretudo aqueles ligados a condutas que desumanizam os considerados ‘infiéis’ a ponto de retirar deles a condição de destinatários de qualquer tipo de consideração ou respeito.”

(com Estadão Conteúdo)

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