TRF proíbe Salvatore Cacciola de deixar o Brasil
Ex-dono do banco Marka segue no Cadastro de Procurados e Impedidos da PF
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido de Salvatore Cacciola para ser excluído do Cadastro de Procurados e Impedidos da Polícia Federal (Sinpi). O banqueiro está proibido, portanto, de se ausentar do país. O parecer da Procuradoria Regional da República ressaltou que Cacciola, ex-dono do Banco Marka, escapou da lei penal brasileira quando fixou residência na Itália, onde nasceu. A decisão do tribunal foi tomada a partir de um habeas corpus do réu.
Silvana Batini, procuradora regional da República, sustentou que seria temerário excluir Cacciola do Sinpi uma vez que ele responde por quatro ações penais, além da que resultou na extradição pelo Principado de Mônaco, onde o réu foi preso, em agosto de 2007, a partir de um mandado da Interpol. Os quatro processos estão suspensos até o governo de Mônaco avaliar o pedido de ampliação da extradição. Nos três últimos casos, a prisão preventiva do réu foi decretada e, depois, revogada a partir de pedidos atendidos de habeas corpus.
“O Ministério Público Federal sempre considerou necessária essa medida pela restrição da liberdade de Salvatore Cacciola”, disse a procuradora, que acrescentou: “Ficamos muito satisfeitos com a nova decisão do Tribunal, que impede o réu de voltar a viajar para o exterior”.
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Histórico – Dono do Banco Marka, Cacciola esteve no epicentro de um dos maiores escândalos financeiros da história do Brasil. Em 1999, a desvalorização do real levou o Banco Marka à bancarrota. Cacciola salvou-se numa nebulosa operação de socorro do Banco Central, cujo presidente, Francisco Lopes, acabou condenado por peculato – crime no qual funcionário público aufere vantagens pessoais usando seu cargo. A operação provocou prejuízo estimado em 1,5 bilhão de reais aos cofres públicos e arruinou os 1.300 investidores em fundos do Banco Marka.
Indiciado por gestão fraudulenta e coparticipação em crime de peculato, Cacciola foi preso em junho de 2007 pela Polícia Federal. Um mês depois, obteve do Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus para responder ao processo em liberdade. Solto, fugiu do Brasil para a Itália. Graças a sua dupla cidadania, não foi preso no país europeu. Condenado a 13 anos de prisão em 2005, acabou capturado no Principado de Mônaco em 2007 – e extraditado no ano seguinte. Foi preso em 2008, mas acabou solto em agosto de 2011, e passou a cumprir o restante da pena em regime semiaberto. Em abril de 2012 recebeu indulto, e sua pena foi extinta.
Além da reclusão por 13 anos pela quebra do Banco Marka, o ex-banqueiro responde por mais dois processos (2ª e 5ª Varas), que estão suspensos. Na época, o Principado de Mônaco só autorizou a extradição de Cacciola com base no processo da 6ª Vara Federal, onde já havia uma condenação por 13 anos.
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