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Toque de recolher para jovens é ilegal, diz Justiça

Por Da Redação
7 dez 2011, 14h15

Por AE

São Paulo (AE) – O Superior Tribunal de Justiça declarou ilegal a portaria que determinava o “toque de recolher” a crianças e jovens na cidade de Cajuru, interior de São Paulo. A informação foi divulgada hoje pela Defensoria Pública.

Na decisão, proferida no último dia 1º, o ministro Teori Albino Zavascki afirmou que “é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (…). A portaria em questão ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no ECA”.

De acordo com a portaria, não poderiam circular pela cidade crianças ou adolescentes desacompanhados de seus pais após as 23 horas, nem em locais próximos a prostíbulos e pontos de vendas de drogas.

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Apesar de reconhecerem a boa intenção dos juízes, os defensores públicos responsáveis pelas ações consideram que o poder público deve elaborar medidas que protejam crianças e adolescentes sem tolher direitos previstos pela legislação nacional e tratados internacionais.

“Nenhuma criança ou adolescente pode ser privado de sua liberdade de locomoção no território nacional, a menos que seja flagrado cometendo ato infracional ou que, por conta da prática de ato infracional, tenha sua apreensão determinada por ordem judicial fundamentada e decorrente de processo judicial regular.”

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