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Toffoli suspende campanha de Renan Santos à Presidência da República

Decisão trava propaganda eleitoral, repasses do Fundo Eleitoral e do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 ago 2026, 14h49 | Atualizado em 31 ago 2026, 21h05
Toffoli suspende campanha de Renan Santos à Presidência da República Priorizar nos meus resultados Google

O ministro Dias Toffoli, do TSE, suspendeu, neste domingo, a campanha de Renan Santos, do Missão, à Presidência da República por causa de irregularidades em perfis de internet usados pelo projeto eleitoral do Missão

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A decisão de Toffoli determina a suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa, de repasses do Fundo Eleitoral e do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. Há ainda a imposição de multa em caso de desrespeito ao ordenado pelo magistrado.

Toffoli, na decisão, também cobra que os envolvidos prestem esclarecimentos urgentes sobre as irregularidades, sob pena de terem o registro de candidatura indeferido definitivamente.

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Segundo o ministro, é obrigação legal dos partidos, federações, coligações, candidatos e candidatas informarem à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos dos blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas que serão utilizados no período de campanha.

O requerimento de registro de candidatura foi apresentado em 7 de agosto de 2026, mas a campanha só informou a existência de 16 perfis em redes sociais em 19 de agosto de 2026 (12 dias de atraso), por meio de uma petição de complementação.

O ministro constatou pessoalmente que o primeiro perfil indicado, que conta com 2,4 milhões de seguidores, já realizava propaganda eleitoral de forma ativa e se beneficiava de sistemas de recomendação do Instagram (inclusive trocando recomendações com outros candidatos não declarados de forma regular) antes de passar pelo crivo e registro da Justiça Eleitoral.

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“No caso dos autos, dois perfis em redes sociais foram informados 12 dias após o requerimento de registro. Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 81.700 seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral), conforme prints extraídos”, diz Toffoli.

“A constatação é suficiente para, no exercício do poder geral de cautela, determinar, de ofício, medidas necessárias para impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços”, segue o ministro.

Diante disso, o ministro estabelece:

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a) Suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária do Missão por meio de quaisquer endereços eletrônicos de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet; assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral

b) Suspensão de repasses de recursos do FEFC à chapa majoritária e da realização de gastos com eventuais recursos já repassados;

c) Suspensão do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.

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 d) no prazo de seis horas, procedam à suspensão dos perfis e à sua exclusão dos sistemas de recomendação e à guarda cautelar dos registros de acesso, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por hora e por perfil;

e) no prazo de 24 horas, forneçam os dados relativos a postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados nos perfis a partir de 7/8/2026, com respectivo alcance, rotulagem e valores, sob pena de multa diária de R$50.000,00;

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