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Toffoli e Barroso também vetam doações de empresas

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram doações de empresas e pessoas físicas a partidos políticos e candidatos

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 dez 2013, 17h26

“Esta gente está alugada para uma causa ou essa gente já tem uma causa e traduz o que essas empresas pensam? As empresas querem que essas pessoas sejam vozes no parlamento como já são na vida pública. As empresas podem apoiar, sim, candidatos que vão defender determinado perfil ideológico”, Gilmar Mendes

No segundo dia de julgamento da ação que questiona as doações de empresas e pessoas físicas a partidos políticos e candidatos, os ministros José Antonio Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), também declararam que o atual modelo é inconstitucional.

O STF começou a julgar a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contesta trechos da Lei Eleitoral (9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995). Até o momento, além de Barroso e Toffoli, os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa, presidente do Supremo, consideraram que empresas e pessoas físicas não poderão mais financiar campanhas eleitorais nem injetar recursos no caixa de partidos políticos. O julgamento está paralisado por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Não há data para que os debates sejam retomados.

Nesta quinta-feira, Dias Toffoli afirmou que o debate, mais do que se restringir a autorizações ou não para doadores de campanha, inclui também a preservação de cláusulas pétreas, como a soberania popular e o direito à isonomia. Para Toffoli, autorizar que empresas privadas façam doações seria violar o direito de cada eleitor à cidadania. “A hora do voto é um dos raros momentos, senão o único momento, em que há a perfeita consumação do princípio da igualdade, em que todos os cidadãos ricos, pobres, de qualquer raça, opção sexual e credo são materialmente iguais entre si. O voto da pessoa mais rica vale o mesmo que o da pessoa mais pobre e mais despossuída deste país”, disse. “Cidadania não é exercida por pessoa jurídica, voto não é exercido por pessoa jurídica.”

Toffoli, que comandará o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2014, defendeu o financiamento público de campanhas políticas, sonho antigo do PT, partido ao qual foi ligado até assumir uma cadeira na Corte. “No fundo, o que se discute é verificarmos quem financia a democracia. Ou o povo financia a democracia ou será o poder econômico ou o poder financeiro. O financiamento público de campanha surge como a única alternativa de maior equilíbrio e lisura das eleições”, afirmou.

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Luís Roberto Barroso, que se manifestou na sequência, condenou a mistura entre recursos públicos e privados em uma campanha eleitoral ao declarar inconstitucionais as regras que hoje permitem doações feitas por empresas. “Em uma sociedade moderna, plural e aberta existe espaço grande para o interesse privado e o interesse público. A única coisa que é muito ruim é quando o interesse privado aparece travestido de interesse público, quando as razões privadas se apresentam como razões públicas”, disse. “Certamente o interesse público e a política com P maiúsculo não podem ser um balcão de negócios”, completou.

Crítica – Embora ainda não tenha votado, o ministro Gilmar Mendes fez uma crítica em plenário ao modo simplista como o tema do financiamento de campanha está sendo tratado na Corte e afirmou que a discussão sobre financiamentos a candidatos não pode ser travada sem se debater outros pontos da reforma política, como o voto em lista, sob pena de provocar distorções ainda mais contundentes no sistema eleitoral.

Para Mendes, o impedimento de doações por parte de empresas acaba beneficiando políticos que já estão no poder e que podem utilizar propagandas institucionais em seu favor. Ele ponderou que os detentores de poder já têm vantagens sobre os demais concorrentes a cargos eletivos e criticou, como exemplo, a atuação do ex-presidente Lula na promoção da então ministra Dilma Rousseff, diante dos demais potenciais concorrentes nas eleições de 2010. “[Lula] Passou a rir da Justiça Eleitoral (…) gozando das multas que eram aplicadas. Havia um projeto de como violar a Lei Eleitoral e pagar as multinhas de cinco mil reais. Falaram até que iam fazer rifa para pagamento. Sabe-se que não precisa de rifa para isso. Veja a que ponto chega. Quem ganha com isso é que dispuser de propaganda institucional”, afirmou. “Isso é a perversão do sistema”, resumiu o ministro.

Mendes ainda questionou a interpretação de que as empresas necessariamente estariam “comprando o passe” de um político ao financiar suas campanhas. “Esta gente está alugada para uma causa ou essa gente já tem uma causa e traduz o que essas empresas pensam? As empresas querem que essas pessoas sejam vozes no parlamento como já são na vida pública. As empresas podem apoiar, sim, candidatos que vão defender determinado perfil ideológico.”

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