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Registrar aborto relatado por paciente viola sigilo médico, diz TJSP

Justiça trancou ação penal contra mulher de 21 anos porque considerou que profissional não poderia ter documentado informação protegida

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 mar 2018, 19h13 - Publicado em 13 mar 2018, 18h23

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu trancar uma ação contra uma mulher de 21 anos acusada de ter cometido um aborto. A situação foi relatada pela própria médica que a atendeu em um hospital público após sofrer os efeitos colaterais do procedimento realizado em casa. A informação constou de um laudo sobre a morte do feto, o que deu origem a inquérito policial.

Só que para a maioria dos desembargadores da 15ª Câmara Criminal, a profissional feriu o sigilo médico ao expor a paciente. “A revelação do segredo constitui prova ilícita e deste modo, tudo o que foi produzido à partir daquele ato, não tem qualquer valor”, afirmou na decisão a relatora da ação, desembargadora Kenarik Boujikian. O trancamento significa que não há provas mínimas que justifiquem a continuidade da ação.

“A médica fez o encaminhamento e anotou de punho próprio a observação [do aborto] na guia. Em verdade só pode ser para que a acusada fosse processada, o que, verdadeiramente, causa repulsa”, argumentou Boujikian. Na decisão, a desembargadora relata o contexto de vida da jovem: aos 21 anos, engravidou de forma indesejada e estava desempregada, sem manter um relacionamento com o pai da criança. Ela não contou a ninguém que estava grávida – a mãe, também gestante, corria risco de vida. Relatando não ter condição de cuidar de um filho, optou pelo uso de um medicamento abortivo.

Para a desembargadora, a médica optou por anotar na guia de atendimento uma situação que não era constatável a não ser pelo relato da paciente — ou seja, a médica deveria ter se limitado a registrar apenas os resultados de exames clínicos. Na sequência, a profissional orientou a tia da mulher a encaminhar o documento à polícia, o que deu origem à investigação que culminou no processo criminal.

Habeas corpus

A decisão do TJSP, do último dia 8 de março, foi o julgamento de um dos trinta habeas corpus apresentados pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de mulheres processadas criminalmente por terem abortado. Nos documentos, as defensoras Ana Rita Prata e Paula Sant’Anna Machado pediam que a Justiça reconhecesse que o artigo do Código Penal que determina punições em casos do tipo viola a Constituição, em especial os direitos à dignidade da pessoa humana e ao livre planejamento familiar.

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Apesar da justiça paulista ter aceitado o trancamento desta ação, por 2 votos a 1, o pedido para derrubar a regra do Código Penal não foi aceito. Apenas a desembargadora Kenarik Boujikian votou a favor, argumentando que a interrupção da gravidez seja tratada com problema de saúde pública.

“Friso que o tema necessita de um enfrentamento real e urgente por parte do Estado brasileiro e sociedade, com o
foco na saúde da mulher, especialmente porque o abortamento inseguro constitui uma das maiores causas de morte de milhares e milhares de mulheres brasileiras”.

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