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TJ-SP determina mudança da causa da morte de Herzog

Atestado de óbito do jornalista, que apontava morte por asfixia mecânica, deve trazer no lugar 'lesões e maus-tratos' sofridos no DOI-Codi durante a ditadura

Por Da Redação
25 set 2012, 00h35

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta segunda-feira que o atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 durante a ditadura militar, seja modificado para corrigir a causa da morte. No lugar de “asfixia mecânica”, motivo que contribuía para a chamada “tese do suicídio” – defendida na época pelo Exército, mas há décadas afastada pela Justiça – o documento deverá infromar que a morte ocorreu por “lesões e maus-tratos sofridos em dependência do II Exército – SP (DOI-Codi)”.

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Caso Herzog: Sob o império da lei

A determinação consta em sentença do juiz Márcio Martins Bonilha Filho, da 2ª Vara de Registros Públicos do tribunal paulista, que atendeu a uma recomendação da Comissão Nacional da Verdade, criada para esclarecer as violações de direitos humanos no período da ditadura militar – violações restritas, no entanto, aos crimes praticados por agentes públicos.

A mudança no atestado de óbito de Herzog é resultado de uma solicitação feita pela viúva do jornalista, Clarice Herzog, à Comissão da Verdade, que encominhou seu pedido à Justiça em 30 de agosto. Para embasar a recomendação, a comissão também enviou uma cópia da sentença da ação declaratória movida pela família Herzog que, ainda em 1978, durante o regime militar, afastou a “tese do suicídio” ao determinar a inexistência de provas de que Herzog se matou na sede do DOI-Codi de São Paulo.

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“Quando a sentença rejeita a tese do suicídio exclui logicamente a tese do enforcamento e, então, a afirmação de enforcamento – que se transportou para o atestado e para a certidão de óbito – encobre a real causa da morte, a qual, segundo os depoimentos colhidos em juízo indicam que foi decorrente de maus tratos durante o interrogatório no DOI-Codi”, apontou a comissão em parecer.

Em sua decisão, o juiz Márcio Martins Bonilha Filho destaca que, “à luz do julgado na ação declaratória, que passou pelo crivo da segunda instância, com o reconhecimento da não comprovação do imputado suicídio, fato alegado com base em laudo pericial que se revelou incorreto, impõe-se a ordenação da retificação pretendida no assento de óbito de Vladimir Herzog”.

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